Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 29.360 (VINTE E NOVE MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$29.360 (vinte e nove mil, trezentos e sessenta reais), para atender aos seguintes programas:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
RECURSO: SUPERÁVIT FINANCEIRO |
FICHA 601 DOTAÇÃO 02115150.1545102502.127.33903000000 |
ÓRGÃO 02115 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – SOSU |
UNIDADE 150 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – SOSU |
FUNÇÃO 15 - URBANISMO |
SUBFUNÇÃO 451 - INFRAESTRUTURA URBANA |
PROGRAMA 0250 - DESNVOLVIMENTO URBANO E RURAL |
PROJETO 2.127 - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MOBILIÁRIOS E PRÉDIOS PÚBLICOS |
ELEMENTO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE 27590000000 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS - (OUTROS) |
VALOR: R$ 29.360,00 |
TOTAL RECURSO: R$ 29.360,00 |
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Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
- SUPERÁVIT FINANCEIRO: R$ 29.360 – (vinte e nove mil, trezentos e sessenta reais).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 22 de maio de 2025.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de maio de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras