[ementa]ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$87.000 (OITENTA E SETE MIL, REAIS), PARA OS
FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.[/ementa]
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 87.000 (oitenta e sete mil, reais), para atender aos seguintes programas:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
RECURSO: SUPERÁVIT FINANCEIRO |
FICHA 200 DOTAÇÃO 02109090.1339202372.099.33903900000 |
ÓRGÃO 02109 - SECRETARIA DE CULTURA – SECULT |
UNIDADE 090 - SECRETARIA DE CULTURA – SECULT |
FUNÇÃO 13 - CULTURA |
SUBFUNÇÃO 392 - DIFUSÃO CULTURAL |
PROGRAMA 0237 - DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL |
PROJETO 2.099 - PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS |
ELEMENTO 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA |
FONTE 25000000999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - (LIVRE) |
VALOR:R$ 87.000,00 |
TOTAL RECURSO:R$ 87.000,00 |
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Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
SUPERÁVIT FINANCEIRO: R$ 87.000 – (oitenta e sete mil, reais).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 16 de maio de 2025.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 16 de maio de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras