Ementa
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 96 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019 QUE REFORMULA O PLANO DE CARGOS, REMUNERAÇÃO E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO publicação da Lei Municipal nº 1.362 em 01 de março de 2019;
CONSIDERANDO a alteração da jornada de trabalho dos cargos do quadro de pessoal mencionados neste Decreto e o prazo estabelecido no art. 96 da referida lei;
DECRETA
Art. 1º. Conforme prevê o art. 96 da Lei 1.362, de 01/03/2019,
FICAM CONVOCADOS os servidores que ingressaram na carreira com uma jornada semanal de trabalho inferior à que está sendo estabelecida na referida lei, para fazer a opção definitiva pela jornada ampliada ou manter-se na jornada original, mediante o que dispuser o presente Decreto.
- Os servidores interessados deverão apresentar requerimento, na forma do Anexo I deste decreto, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos até o dia 30 de abril de 2025, manifestando seu interesse na adequação da jornada de trabalho;
Após ser protocolizado o requerimento, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos em até de 15 (quinze) dias procederá a análise do requerimento e comunicará a decisão ao servidor requerente, que terá sua jornada modificada a partir do primeiro dia do mês subsequente;
Findo o prazo estabelecido neste decreto, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos expedirá portaria conjunta com o Prefeito, definindo a nova jornada de trabalho de cada servidor requerente, procedendo com a lotação dos mesmos.
Art. 2º. Os servidores que não apresentarem requerimento, na forma estabelecida no art. 1º não farão jus a nova jornada de trabalho, permanecendo na jornada atual, com os vencimentos atualmente praticados, sendo vedada a manifestação de interesse na nova jornada em momento posterior.
Art. 3º. Os servidores que sejam providos em dois cargos, cuja jornada de trabalho equivalha a 40 (quarenta) horas semanais ou mais, poderão submeter à adequação prevista no artigo anterior, sendo obrigatória a renúncia a um dos cargos.
Art. 4º. Os servidores em afastamento dos seus respectivos cargos em razão de licenças ou concessões poderão fazer a opção após o retorno do afastamento.
Art. 5º. Somente serão concedidos os benefícios de quinquênio e PHC calculados sobre o novo vencimento para os cargos em que houve adequação de jornada, a partir do próximo período aquisitivo. Será considerado o valor vigente, até que se conclua o período aquisitivo em curso.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 09 de abril de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
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REQUERIMENTO DE AMPLIAÇÃO DE JORNADA DEFINITIVA
Art. 4º da Lei nº 1.457/22, de 01/07/2022 |
À SENHORA
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS NESTA CIDADE
1 – QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
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NOME |
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Nº DA MATRÍCULA |
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CARGO |
I |
LOTAÇÃO |
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END. COMPLETO |
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TELEFONE |
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CELULAR |
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WHATSAPP |
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E-MAIL |
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1.1 – REPRESENTANTE LEGAL
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NOME |
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NACIONALIDADE |
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EST. CIVIL |
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PROFISSÃO |
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END. COMPLETO |
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BAIRRO |
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CEP |
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CIDADE |
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UF |
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CPF |
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CI/EMISSOR |
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TELEFONE |
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CELULAR |
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EMAIL |
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INSTR. DE MANDATO: |
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DATA: |
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VIGÊNCIA ATÉ |
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2 – REQUERIMENTO
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O(A) servidor(a) acima qualificado(a), nos termos do art. 96 da Lei 1362/19, manifesta interesse na alteração definitiva da jornada de trabalho, passando a vigorar a nova jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Termos em que pede deferimento.
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3 – LOCAL, DATA E ASSINATURAS |
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4 – PROTOCOLO NA SEARH |
Local e data |
Assinatura do Requerente ou seu representante legal |
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Taiobeiras (MG)
__/___/2025 |
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5 – CIÊNCIA DA PARTE INTERESSADA
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Ciente da decisão, em ____/____/____.
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Assinatura do Requerente ou seu representante legal |