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LEI ORDINÁRIA Nº 1538, 07 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 08/04/2025
Assunto(s): Permutas
Em vigor
 


 
Ementa AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A PERMUTAR IMÓVEIS PÚBLICOS URBANOS COM EDNEY FERNANDES DOS SANTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
     A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
 
                   Art 1º Fica desafetado e autorizado ao Executivo Municipal a realizar permuta com Edney Fernandes dos Santos, envolvendo os imóveis descritos no inciso I e II deste artigo, caracterizados nos croquis de localização e Laudos de Avaliação.
  1. Tabela 1 – Quadro do imóvel de propriedade de Edney Fernandes dos Santos, objeto de permuta com o Município de Taiobeiras
QUADRA LOTE ENDEREÇO ÁREA LIMITES
002 24 Rua Milão, nº 40 - Campo Alegre 302,51m2 Esquerda:  Lote 23
Frente:        Rua Milão
Direita:       Lote 25
Fundo:        Lotes 12
TOTAL..................................................  302,51m2  
PROPRIETÁRIO Edney Fernandes dos Santos
           
 
  1. Tabela 2 – Quadro dos imóveis de propriedade do Município de Taiobeiras objeto de permuta com Edney Fernandes dos Santos
QUADRA LOTE ENDEREÇO ÁREA LIMITES
002 22 Rua Milão, s/nº - Campo Alegre 317,40m2 Esquerda:  Lote 21
Frente:        Rua Milão
Direita:       Lote 23
Fundo:        Lotes 14
TOTAL.................................................. 317,40m²  
PROPRIETÁRIO Município de Taiobeiras
           
 
Art 2º A permuta de que trata esta lei tem a finalidade da desafetação dos lotes para abertura de uma rua ligando a Rua Milão com a Rua Londres, já que a rua Londres ficou sem saída.
Parágrafo Único: O pagamento da diferença entre os valores dos imóveis permutados será dispensado, por se tratar de um valor irrisório e do interesse público para abertura de via pública, na presente permuta.
 
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, servindo de instrumento legal para a lavratura da respectiva escritura pública e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
 
                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 07 de abril de 2025.
 
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras

ANEXO I – CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL PARTICULAR
 
ANEXO II – CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS PÚBLICOS


ANEXO III – CROQUI DA ABERTURA DE RUA
 
 
LAUDOS DE AVALIAÇÃO

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/04/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1525, 29 DE OUTUBRO DE 2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A PERMUTAR IMÓVEIS PÚBLICOS URBANOS COM NILTON CRUZ SANTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1523, 23 DE OUTUBRO DE 2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A PERMUTAR IMÓVEIS PÚBLICOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 03 DE SETEMBRO DE 2015 Autoriza o município de Taiobeiras a permutar imóvel público urbano com a Arquidiocese de Montes Claros e contém outras providências. 03/09/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 22 DE MAIO DE 2014 Autoriza o município de Taiobeiras a permutar imóvel público urbano com a Arquidiocese de Montes Claros e contém outras providências. 22/05/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1173, 28 DE JUNHO DE 2012 Autoriza o Município de Taiobeiras a permutar imóvel para prolongamento da Av. Bandeirantes e contém outras providências. 28/06/2012
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