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LEI ORDINÁRIA Nº 1036, 17 DE ABRIL DE 2008
Início da vigência: 17/04/2008
Assunto(s): Diversos
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 17/04/08, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 17/04/08.

 
 

 

 

LEI Nº 1036, DE 17 DE ABRIL DE 2008.

 

 

 

 

 

ATUALIZA VENCIMENTOS CONSTANTES DOS ANEXOS II-A E I-B DA LEI 956/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

 

Art 1º Passa o cargo efetivo de NUTRICIONISTA ao nível de vencimento representado pelo símbolo CE – XVIII devendo as modificações serem feitas no anexo I  da Lei 1023/2007, na respectiva coluna SÍMBOLO DE VENCIMENTO;

 

Art 2º As tabelas de vencimentos dos cargos de provimento em comissão e a tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo constantes dos anexos II-A e I-B da Lei 956/2005 passam a conter os valores constantes dos anexos II e III da presente Lei;

 

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de abril de 2008, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 17 de abril de 2008.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento de

Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

QUADRO GERAL DO CARGO EFETIVO QUE TEVE SEU SÍMBOLO DE

VENCIMENTO ALTERADO

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

NUTRICIONISTA

CE-XVIII

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ANEXO  I-B  DA LEI 956/2005

 

 

 

SÍMBOLOS

VALOR (R$)

CC – I

424,00

CC – II

508,80

CC – III

614,80

CC – IV

795,00

CC – V

1.007,00

CC – VI

1.113,00

CC – VII

1.484,00

CC – VIII

1.590,00

CC – IX

2.215,40

 

 

ANEXO III
 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(ANEXO II-A DA LEI 956/2005)

 

 

SÍMBOLOS

VALOR (R$)

CE – I

415,00

CE – II

415,16

CE – III

423,72

CE – IV

432,28

CE – V

460,10

CE – VI

470,80

CE – VII

500,76

CE – VIII

536,07

CE – IX

575,66

CE – X

616,32

CE – XI

664,47

CE – XII

725,46

CE – XIII

777,89

CE – XIV

837,81

CE – XV

903,08

CE – XVI

973,70

CE – XVII

1.049,67

CE – XVIII

1.130,99

CE – XIX

1.219,80

 

 

SÍMBOLO DO VENCIMENTO

VALOR AULA (R$)

CE-AS

4,97

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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