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LEI ORDINÁRIA Nº 1038, 05 DE MAIO DE 2008
Início da vigência: 05/05/2008
Assunto(s): Convênios
Em vigor

 

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 05/05/08, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 05/05/08.

 
LEI Nº 1038, DE 05 DE MAIO DE 2008.

 

 

 

 

 

AUTORIZA MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DE MINAS GERAIS - SETOP, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS EM FACE DA ESTRADA VICINAL DE TAIOBEIRAS A INDAIABIRA.

 

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

 

Art 1º Fica autorizado o município de Taiobeiras a celebrar convênio com ao Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais – SETOP, através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, a quem poderá delegar a execução de serviços e obras de elaboração dos estudos e projetos de engenharia, a construção, conservação, manutenção, operação e as atribuições estabelecidos no art. 24 da Lei 953, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código Brasileiro de Trânsito – CBT, da rodovia municipal Taiobeiras a Indaiabira, com 39,7Km.


Art 2º  Para os efeitos desta lei o município se compromete a:

I.     Delegar ao DER/MG as atribuições contidas no art. 1º desta lei.

II.    Auxiliar o DER/MG na liberação da faixa de domínio necessária para a implantação do empreendimento.

III.  Auxiliar o DER/MG na localização e liberação das jazidas de cascalho, areia e outros materiais necessários à pavimentação do trecho.

                       

Art 3º O DER/MG se compromete, mediante termo de cooperação técnica, a:

I.     Elaborar o Projeto de Engenharia e estudos ambientais de acordo com as especificações vigentes;

II.    Executar diretamente ou através de terceiros as obras de implantação e pavimentação do trecho, objeto do presente investimento.

III.  Executar diretamente ou através de terceiros os serviços de conservação e manutenção do trecho objeto do presente instrumento durante o período de vigência do presente instrumento.

IV.  Efetuar a operação do referido trecho exercendo as competências contidas no Código Brasileiro de Trânsito – CBT e suas legislações complementares, responsabilizando-se também, pela alocação do policiamento rodoviário.

V.   Providenciar a inclusão do referido trecho no Sistema Rodoviário Estadual – SRE.

VI.  Providenciar a publicação do presente instrumento no órgão oficial do Estado de “Minas Gerais”.

                       

Art 4º As despesas decorrentes do presente convênio, correrão à conta das dotações orçamentárias 2301 26 782 397 1961 0001 4490 51 07, fonte 10.1, 10.3, 24.1, 25.1, 32.1, 32.3 e 51.1; 2301 26 782 123 4134 0001 4490 51.0, fonte 10.1, 51.1 e 60.1; 2301 26 782 123 4142 0001 4490 51.0, fonte 10.1, 51.1 e 60.1; 2301 26 782 049 1221 0001 4490 51.1 fonte 10.1, 51.1 e 60.1, constantes do orçamento do DER/MG para o exercício de 2007 e suas correspondentes para os exercícios posteriores.

                       

Art 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 05 de maio de 2008.

 

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal

de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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