LEI N° 1045, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS PARA O PERÍODO DE 2009.
|
A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O orçamento geral do Município de Taiobeiras, estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009 compreendendo o Poder Executivo e o Legislativo.
Art 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 34.000.000,00 (Trinta e Quatro milhões de reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, apresenta-se detalhada conforme a Portaria N° 245 de 27 de abril de 2007 da Secretaria do Tesouro Nacional, com as devidas adequações ao Código Tributário Municipal, terá o seguinte desdobramento:
RECEITAS |
|
RECEITAS CORRENTES |
33.910.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.910.500,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
172.000,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
700.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
33.429.500,00 |
(DEDUÇÕES DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB) |
(2.763.000,00) |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
461.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
90.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
90.000,00 |
TOTAL |
34.000.000,00 |
Art 3º A despesa fixada à conta dos recursos previsto no art. 2º observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:
DESPESA |
||
ÓRGÃOS E UNIDADES |
VALOR (R$) |
|
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
|
01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
900.00,00 |
01.001 |
CORPO LEGISLATIVO |
549.00,00 |
01.002 |
UNIDADES DE ASSESSORAMENTO |
45.800,00 |
01.003 |
UNIDADES OPERACIONAIS |
305.200,00 |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
7.533.000,00 |
02.001 |
GABINETE E UNIDADES DE ASSESSORAMENTO |
747.000,00 |
02.002 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO |
148.400,00 |
02.003 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
1.578.000,00 |
02.004 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS |
623.360,00 |
02.005 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECEITAS E CADASTROS |
139.700,00 |
02.006 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
8.596.300,00 |
02.007 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA |
1.081.340,00 |
02.008 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO |
7.905.300,00 |
02.009 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E AGRICULTURA |
1.003.400,00 |
02.010 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
11.155.800,00 |
02.011 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES |
121.400,00 |
TOTAL DA DESPESA........................................................................................ |
34.000.000,00 |
DESPESA |
||
FUNÇÕES DE GOVERNO |
VALOR (R$) |
|
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
|
01 |
LEGISLATIVA |
900.000,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
3.186.460,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.081.340,00 |
10 |
SAÚDE |
8.286.300,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
6.752.300,00 |
13 |
CULTURA |
1.153.000,00 |
15 |
URBANISMO |
4.780.800,00 |
16 |
SANEAMENTO |
6.040.000,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
30.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
848.400,00 |
22 |
INDÚSTRIA |
125.000,00 |
25 |
ENERGIA |
645.000,00 |
26 |
TRANSPORTE |
121.400,00 |
90 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIAS |
50.000,00 |
TOTAL DA DESPESA........................................................................................ |
34.000.000,00 |
Art 4º A discriminação da despesa, foi elaborada conforme a Portaria N° 42, de 14 de abril de 1999 do Ministério do Orçamento e Gestão e Portaria Interministerial Nº 163, de 04 de maio de 2001 e atualizações complementares posteriores. Conforme disposto no Art. 6º da Portaria N° 163 e observado o total da Modalidade de Aplicação, nas suas respectivas dotações de origem, poderá ter os elementos identificados ou desmembrados, para fins de escrituração contábil, controle e execução orçamentária, sendo os limites os apresentados, conforme detalhado no Anexo I à esta Lei.
Art 5º No detalhamento da despesa, as ações orçamentárias, em conformidade com o PPA, foram compatibilizadas aos recursos, alocando-se prioritariamente, as ações a serem executadas no exercício de 2009, ficando as demais previstas para fins de execução futura e ou remanejamento das prioridades de execução, com aproveitamento de recursos disponíveis, obtido por de excesso de arrecadação, verbas de convênio e abertura de créditos suplementares.
Art 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Realizar Operações de Créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta Lei.
II - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, conforme estabelecido nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Nº 4.320/64, utilizando-se como recursos:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
b) operações de crédito autorizadas;
c) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) excesso de arrecadação;
Parágrafo Único - Os créditos suplementares de que trata o inciso II deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o comprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingências.
Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2009.
Art 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 12 de novembro de 2008.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3765, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO NO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD – DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2025. | 13/02/2025 |
DECRETO Nº 3739, 27 DE JANEIRO DE 2025 | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO NO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD – DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2025 | 27/01/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1529, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2025. | 30/12/2024 |
PORTARIA Nº 17 GAB, 10 DE MARÇO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PARA REALIZAR LIQUIDAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 10/03/2023 |
DECRETO Nº 3101, 31 DE JANEIRO DE 2023 | CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSA-DOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. | 31/01/2023 |