Ementa
CONCEDE ADICIONAL TRINTENÁRIO AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
A Secretária de Administração e Gestão de Pessoas,
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS, no uso de suas atribuições, e nos termos da lei 719, de 12 de julho de 1993 e da Lei 1.362, de 01 de março de 2019,
CONSIDERANDO que foi realizada adequada instrução do procedimento, tendo sido acostados os pareces e documentos necessários à decisão;
CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo nº 138/2025 de 24/01/2025, foi submetido à decisão da Secretária de Administração e Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO que em razão dos prestimosos serviços prestados pelo servidor ao longo de mais de 30 (trinta) anos de dedicação ao mister da administração pública municipal, cujo impacto financeiro com a concessão do benefício é pouco representativo, insignificante, diante da necessidade do justo reconhecimento ao servidor,
RESOLVE
Art 1º Conceder, nos termos do art. 81 da lei 719/93 (Estatuto do Servidor Municipal),
ADICIONAL DE 10% (dez por cento) sobre o vencimento, mais as gratificações inerentes ao exercício do cargo, o servidor
GERALDO MIRANDA MENDES, provido no cargo efetivo de
MOTORISTA matrícula nº
000231, a partir da data de 30 de janeiro de 2025.
Art 2º A Gerência de Processamento de Folha e Benefícios procederá ao devido lançamento a crédito da folha de pagamento do servidor, movimento abril/2025.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 18 de março de 2025.
Jamylle de Oliveira e Lucas
Secretária de Administração e Gestão de Pessoas