LEI N° 1049, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A DOAR IMÓVEL PÚBLICO URBANO PARA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel público urbano situado na Rua Tupis, quadra 142-A, lote 0004, setor 0002, com área de 702,00 m² (setecentos e dois metros quadrados), conforme mapa, memorial descritivo, laudo de avaliação e certidão de registro anexos, ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 29.979.036/0108-80.
Art 2º O terreno se destina à construção da sede do donatário (INSS) na cidade de Taiobeiras e voltará ao patrimônio municipal em caso de mudança de sua destinação.
Art 3º O INSS deverá concluir a edificação de sua sede em Taiobeiras no prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei, revertendo-se o imóvel doado e automaticamente ao Município, caso o prazo não seja cumprido.
Parágrafo Único – O donatário não poderá alienar, repassar, ou locar, sob qualquer modalidade, o imóvel público doado, ainda que a outro ente público sem autorização do Executivo Municipal, após a anuência do Poder Legislativo.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, servindo de instrumento legal para a lavratura da respectiva escritura pública de doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 15 de dezembro de 2008.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de
Administração e Recursos Humanos
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Ato | Ementa | Data |
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