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LEI ORDINÁRIA Nº 1051, 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Início da vigência: 15/12/2008
Assunto(s): Diversos
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 15/12/08 e republicada em 17/12/10 nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 17/12/10.

 
 

 

 

LEI N° 1051, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

(Revogada integralmente pela Lei nº 1118, de 17/12/10)

 

 

 

REVOGA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 891/2001.

 

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art 1º Passa o art. 2º da Lei Municipal 891/2001 a conter a seguinte redação:

“Art. 2º - O pequizeiro é declarado de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte no Município de Taiobeiras”.

 

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 15 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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