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LEI ORDINÁRIA Nº 1070, 11 DE AGOSTO DE 2009
Início da vigência: 11/08/2009
Assunto(s): Modifica
Em vigor

 

LEI Nº 1070, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.

 

 

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 959, DE 30 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                     A Câmara Municipal de Taiobeiras, APROVOU E EU, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

 

Art 1º O artigo 1º da Lei nº 959, de 30 de junho de 2005, passa a viger com a seguinte redação.

 

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel público urbano, consubstanciado no lote de terreno, situado na Praça 13 de maio, nesta cidade, quadra 120-A, com área de 2.757,30 m² (dois mil, setecentos e cinqüenta e sete metros e trinta centímetros quadrados), com as seguintes medidas: 70,70 metros lateral direita, 70,70 metros lateral esquerda, 39,00 metros de frente e 39,00 metros de fundo, confinando-se pela frente com Rua Rio Pardo, pela direita com a Praça 13 de maio, pela esquerda com a Praça 13 de maio e pelos fundos com a Rua Conrado Rocha, vinculado especificamente à construção, por parte do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, de prédio para funcionamento do Fórum da Comarca Local”.

 

Parágrafo Único – Revogado.

 

Art 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art 3º Revoga-se a Lei Municipal 972, de 11 de novembro de 2005, bem como as disposições legais em contrário.

 

                      Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 17 de agosto de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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