Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1070, 11 DE AGOSTO DE 2009
Início da vigência: 11/08/2009
Assunto(s): Modifica
Em vigor

 

LEI Nº 1070, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.

 

 

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 959, DE 30 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                     A Câmara Municipal de Taiobeiras, APROVOU E EU, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

 

Art 1º O artigo 1º da Lei nº 959, de 30 de junho de 2005, passa a viger com a seguinte redação.

 

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel público urbano, consubstanciado no lote de terreno, situado na Praça 13 de maio, nesta cidade, quadra 120-A, com área de 2.757,30 m² (dois mil, setecentos e cinqüenta e sete metros e trinta centímetros quadrados), com as seguintes medidas: 70,70 metros lateral direita, 70,70 metros lateral esquerda, 39,00 metros de frente e 39,00 metros de fundo, confinando-se pela frente com Rua Rio Pardo, pela direita com a Praça 13 de maio, pela esquerda com a Praça 13 de maio e pelos fundos com a Rua Conrado Rocha, vinculado especificamente à construção, por parte do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, de prédio para funcionamento do Fórum da Comarca Local”.

 

Parágrafo Único – Revogado.

 

Art 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art 3º Revoga-se a Lei Municipal 972, de 11 de novembro de 2005, bem como as disposições legais em contrário.

 

                      Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 17 de agosto de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1500, 02 DE OUTUBRO DE 2023  MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI 1.193, DE 21/02/2013, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O TJMG. 02/10/2023
PORTARIA Nº 25 GAB, 03 DE ABRIL DE 2023 MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA GAB-037/2022, DE 29/06/2022, QUE NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 50, DO NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇ O DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/04/2023
PORTARIA Nº 3 SEARH, 06 DE JANEIRO DE 2023 MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA SEARH-318/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   06/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1457, 01 DE JULHO DE 2022 MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI 1361/19 E DA LEI 1362/19 E CONTÉM OUTRAS PROVI-DÊNCIAS 01/07/2022
PORTARIA Nº 165 SEARH, 27 DE MAIO DE 2022 MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA SEARH-148/2022, DE 23 DE MAIO DE 2022, QUE CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES AO SERVIDOR QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/05/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1070, 11 DE AGOSTO DE 2009
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1070, 11 DE AGOSTO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia