LEI Nº 1083, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A CONSTITUIR CONSÓRCIO PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica autorizado o Município de Taiobeiras a constituir Consórcio Público sob a forma de associação pública, entidade de natureza autárquica, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, visando o desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Macrorregião Norte do Estado de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelas partes componentes do consórcio.
Art 2º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 10 de dezembro de 2009.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito Municipal
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CÉLIO BRITO MENDES Diretor do Departamento de Saúde e Saneamento |
Ato | Ementa | Data |
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