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LEI ORDINÁRIA Nº 1083, 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Início da vigência: 10/12/2009
Assunto(s): Diversos
Em vigor

LEI Nº 1083, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A CONSTITUIR CONSÓRCIO PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

 

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica autorizado o Município de Taiobeiras a constituir Consórcio Público sob a forma de associação pública, entidade de natureza autárquica, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, visando o desenvolvimento em conjunto de ações e  serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Macrorregião Norte do Estado de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelas partes componentes do consórcio.

 

Art 2º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

 

Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.

 

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 10 de dezembro de 2009.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

CÉLIO BRITO MENDES

Diretor do Departamento de

Saúde e Saneamento

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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