Ementa
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO E COMO MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DA EQUIPE DE APOIO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3018, 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, LX e 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 3018, 10 de novembro de 2022, que dispõe sobre as regras de atuação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, transparência e publicidade,
RESOLVE
Art 1º Nomear os servidores efetivos
ÁLLISON AILTON DE SOUZA REIS, CÁSSIA SANTOS DE OLIVEIRA, KARINE ALVES SANTOS, e
MARCOS AFONSO GOMES FERREIRA para exercerem a função de
AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de
PREGOEIRO do Município de Taiobeiras, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.
Art 2º Nomeia-se os servidores
FRANCIELE DE OLIVEIRA RAMOS e
FAGNER GOMES DE ARAÚJO para exercerem a função de
EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação e a Pregoeira no desempenho de suas atribuições.
Art 3º Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
Parágrafo único. O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do Município.
Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria GAB-001/2024, de 03 de janeiro de 2024 e a Portaria GAB-050/2024, de 12 de junho de 2024.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 08 de janeiro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras