Ementa Cria no âmbito do município de Taiobeiras (MG) a Comissão Permanente de Licitação - CPL.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Art. 51 e o inciso XVI do art. 6º da Lei 8.666, de 21/06/1993.
Art 1ºFica criada no âmbito do Poder Executivo do Município de Taiobeiras (MG) a CPL – Comissão Permanente de Licitação para realização de todos os atos relativos aos procedimentos licitatórios a serem instaurados durante o exercício de 2007.
Art 2ºA CPL – Comissão Permanente de Licitação será composta por:
1. CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA, Presidente;
2. CASSIANO ALVES DE ARAÚJO, Secretário;
3. SANDRO GONÇALVES DAVID, membro efetivo;
4. ENELZITO MARTINS DA CRUZ, suplente;
5. EDÍLSON CATARINO DA SILVA, suplente;
Parágrafo Único - Os atos da referida comissão somente serão convalidados com a presença dos membros efetivos, sendo que em caso de ausência, será convocado um ou mais membros suplentes para a composição da Comissão.
Art 3ºO presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 02 de janeiro de 2007.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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