Ementa
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA AVEIGUAÇÃO DA PERMISSÃO PARA CONDUÇÃO E POSSE DE VEÍCULO POR PESSOA SEM CURSOS ESPECIALIZADOS OBRIGATÓRIOS NO MOMENTO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, nos termos do Decreto nº 1.911, de 20/09/2013 e no art. 50 da Lei 719/93 e;
CONSIDERANDO que foi recebida a notificação de autuação de infração de trânsito PRF AIT N000572292, em nome do Município de Taiobeiras, por infringir o disposto no art. 164 c/c 162, VII, do Código de Trânsito Brasileiro, cometida no dia 06 de novembro de 2024, às 10h50min, na BR251, KM 311.00 – SALINAS/MG.
RESOLVE
Art 1º Instaurar o procedimento administrativo para averiguação da permissão de posse e condução do veículo por pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios, veículo marca/modelo FIAT/FIORINO UNITRANSAMB, placa RFT-4J72, município de TAIOBEIRAS/MG.
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 29 de novembro de 2024.
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário de Administração
e Gestão de Pessoas