Ementa
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DISCIPLINADO NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA A ADESÃO DO MUNICÍPIO ÀS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES REALIZADAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.
O Prefeito de Taiobeiras (MG), DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de atribuição que lhe é conferida por lei e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria de Consolidação, GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.908, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
D E C R E T A
Art 1º Este Decreto estabelece normas para a adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art 2º Na hipótese de adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS serão aplicadas ao processo de compras as normas e procedimentos definidos no Decreto Estadual nº 48.779, de 23 de fevereiro de 2024 e eventuais atualizações., do Estado de Minas Gerais, e suas alterações posteriores.
Art 3º O Município poderá utilizar recursos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos próprios, para suas demandas por bens e serviços no âmbito das aquisições e contratações indicadas no artigo anterior
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 03 de dezembro de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras