Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Suplementação/Anulação Dotação
Ficha: 176 – Dotação: 02015106.1030202152.029.33903900000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.029 - Média e Alta Complexidade
Elemento: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde)
Valor: R$ 4.560,00
Ficha: 547 – Dotação: 02022140.2678202542.137.33903000000
Órgão: 02022 - Secretaria Municipal de Viação e Transportes – SEVIT;
Unidade: 140 - Gabinete do Secretário - SEVIT
Função: 26 - TRANSPORTE
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0254 - PROMOÇÃO DA MOBILIDADE URBANA E RURAL
Projeto: 2.137 - Sinalização para Melhoria do Trânsito Urbano e Rural
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 9.940,00
Ficha: 7 – Dotação: 02004010.0412202002.001.33903000000
Órgão: 02004 - PREFEITO
Unidade: 010 - Gabinete do Prefeito – GABPREF
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0200 - GESTÃO E ASSESSORIA NO GABINETE DO PREFEITO
Projeto: 2.001 - Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete e Assessorias
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 500,00
Total Recurso: R$ 15.000,00
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Dotações Anuladas
Recurso: Suplementação/Anulação Dotação
Ficha: 169 – Dotação: 02015106.1030202152.029.33717000000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.029 - Média e Alta Complexidade
Elemento: 33717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Fonte: 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde)
Valor: R$ 4.560,00
Ficha: 549 – Dotação: 02022140.2678202542.137.33903900000
Órgão: 02022 - Secretaria Municipal de Viação e Transportes – SEVIT;
Unidade: 140 - Gabinete do Secretário - SEVIT
Função: 26 - TRANSPORTE
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0254 - PROMOÇÃO DA MOBILIDADE URBANA E RURAL
Projeto: 2.137 - Sinalização para Melhoria do Trânsito Urbano e Rural
Elemento: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 9.940,00
Ficha: 9 – Dotação: 02004010.0412202002.001.33903500000
Órgão: 02004 - PREFEITO
Unidade: 010 - Gabinete do Prefeito – GABPREF
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0200 - GESTÃO E ASSESSORIA NO GABINETE DO PREFEITO
Projeto: 2.001 - Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete e Assessorias
Elemento: 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Fonte: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 500,00
Total Recurso: R$ 15.000,00
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 22 de novembro de 2024.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de novembro de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras