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PORTARIA Nº 173 SEAGP, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Servidores municipais/ Licença sem vencimentos
Em vigor

Ementa CONCEDE O FIM DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES A SERVIDOR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
 
O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais nº 719, de 12 de julho de 1993, e nº 1.362, de 01 de março de 2019,
CONSIDERANDO pedido formal da parte interessada do fim da licença para tratar de interesses particulares, encaminhado ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Taiobeiras;
CONSIDERANDO que a solicitação foi juntada ao Procedimento   e procedido o seu desarquivamento e tramitação para colher as manifestações e documentos necessários à tomada de decisão, nada houve que pudesse obstar ao atendimento do pedido,
 
 
RESOLVE
 
 
Art 1º Conceder, nos termos do art. 100, §1º da lei 719/93, o FIM DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, a partir de 02 de dezembro de 2024, a servidora DAIANE DOS SANTOS, provida no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, com lotação na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.
 
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de novembro de 2024.
 
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário de Administração e Gestão Pessoas
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/11/2024 na edição: 443
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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