Ementa
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a reformulação da estrutura orgânica da administração pública, princípios básicos e organização, no âmbito do poder executivo municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.516, de 04/04/2024;
Considerando a reformulação do plano de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da Prefeitura Municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019;
Considerando que a aplicação do benefício da Função Gratificada (FG), previsto no art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 está condicionado à expedição de ato;
Considerando que a função gratificada está vinculada ao exercício de atividade complementar, não se confundindo com a prática administrativa em decorrência das atribuições do cargo;
RESOLVE:
Art 1º Autorizar, através da unidade administrativa competente, o procedimento de lançamento na Folha de Pagamento, do benefício da Função Gratificada (FG) em favor dos servidores municipais que estejam em exercício de atividades complementares, nos termos da tabela 1, mediante as condições enunciadas nesta portaria.
Tabela 1. Quadro de servidores em exercício de atividades complementares:
SERVIDOR (A) |
CARGO |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
FG |
VIGÊNCIA |
CARMEM ALVES VIANA |
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS I |
010575 |
Membro da Comissão Seleção para Fins de Celebração de Termo de Fomento com a administração pública municipal. |
III |
01/11/2024 a 31/12/2024 |
GÉSSICA PEREIRA
SANTANA |
ENGENHEIRO
AMBIENTAL |
008530 |
Membro da Comissão Seleção para Fins de Celebração de Termo de Fomento com a administração pública municipal. |
III |
01/11/2024 a 31/12/2024 |
GÍLBERTT FELIPE BRAGA LIMA |
COORDENADOR II |
010984 |
Membro da Comissão Organizadora de Gestão dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc. |
III |
01/11/2024 a 31/12/2024 |
LUCIANO DOS SANTOS OLIVEIRA |
GERENTE I |
010076 |
Membro da Comissão Organizadora de Gestão dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc. |
III |
01/11/2024 a 31/12/2024 |
NATHÁLIA DE SOUZA
MIRANDA CARDOSO |
SUPERVISOR II |
010339 |
Membro da Comissão Seleção para Fins de Celebração de Termo de Fomento com a administração pública municipal. |
III |
01/11/2024 a 31/12/2024 |
RAYSSA MATIAS SANTOS |
SUPERVISOR I |
012391 |
Membro da Comissão Organizadora de Gestão dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc. |
III |
01/11/2024 a 31/12/2024 |
Art 2º A Função Gratificada (FG) de que trata o art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 será aplicado sempre que necessário em favor dos servidores que além das atividades decorrentes do seu cargo, exerçam paralelamente função de relevante interesse para o poder público.
§ 1º. Será considerado de baixo grau de complexidade àquelas atividades que não exigem formação específica, podendo ser desenvolvidas por qualquer servidor.
§ 2º. Médio grau de complexidade se enquadra aquelas funções em que a formação ou experiência do servidor serão importantes para a ocupação da função.
§ 3º. O alto grau de complexidade se refere àquelas funções que apenas poderão ser desempenhadas por servidores específicos e que demandam tempo superior à sua jornada de trabalho regular para desempenho da função e que o nível de responsabilidade sobre o exercício da função recai diretamente sobre o servidor.
Art 3º A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas fiscalizará o cumprimento das ações desenvolvidas pelos beneficiados com a FG, a fim de verificar periodicamente se as atribuições a eles impostas estão sendo cumpridas.
§1°. Conforme estabelece o §7º do art. 86 Lei da Municipal nº 1.362, de 01/03/2019, a concessão do benefício fica condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas em portaria, assim, a qualquer momento tais condicionantes poderão ser revistas, a fim de melhorar a aplicação do benefício.
Art 4º Não se aplica a FG a servidores designados para representação dos órgãos da administração pública municipal e conselhos de controle social, cuja atividade será graciosa e considerada de relevante interesse social.
Art 5º A concessão da FG para fins de atividades suplementares em comissões, comitês, juntas ou unidades vinculadas, durará porquanto perdurar os trabalhos do grupo, sendo vedada a prorrogação do benefício, ainda que a comissão não tenha cumprido em tempo hábil o determinado e, em razão disso, concedida prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.
Art 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 21 de novembro de 2024.
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário de Administração e
Gestão de Pessoas