Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.400,00 (MIL E QUATROCENTOS REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Superávit Financeiro
Ficha: 176 – Dotação: 02015106.1030202152.029.33903900000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.029 - Média e Alta Complexidade
Elemento: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
Fonte: 26210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual
Valor: R$ 1.400,00
Total Recurso: R$ 1.400,00
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
- Superávit Financeiro: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 24 de outubro de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras