Ementa
NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DE GESTÃO DOS RECURSOS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC (LEI N° 14.399/2022.
O Prefeito de Taiobeiras,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art 1ºFica criada a Comissão Organizadora de gestão e avaliação de propostas referente aos recursos da Política Nacional Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022) do município de Taiobeiras – MG.
Art 2º A Comissão Organizadora de gestão e avaliação de propostas referente aos recursos da Política Nacional Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022) do município de Taiobeiras – MG tomará todas as providências necessárias para o recebimento dos recursos pelo município, abertura de editais referentes aos recursos oriundos desta Lei e ainda obedecendo o cumprimento dos prazos legais para o seu regramento.
Art 3º A Comissão Organizadora de gestão e avaliação de propostas referente aos recursos da Política Nacional Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022) será composta por:
1. Secretaria de Administração:
Gilbert Felipe Braga Lima;
2. Setor de Compras:
Rayssa Matias Santos;
3. Secretaria de Cultura
Welton Silveira Mendes;
Luciano dos Santos;
4. Procuradoria Jurídica
Karla Cristine de Carvalho e Célio
Art 4º A Comissão Organizadora de gestão e avaliação de propostas referente aos recursos da Política Nacional Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022) terá os trabalhos presididos pelo Secretário municipal de cultura Welton Silveira Mendes e Luciano dos Santos será secretário da Comissão para fazer todos os registros necessários para a comprovação das suas atividades e documentações posteriores, além da prestação de contas ao MinC e demais órgãos de controle.
Art 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de outubro de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras