Ementa
TORNA ESTÁVEIS OS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81, II;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e nos termos das Leis Municipais nº 1.362, de 01 de março de 2019 e nº 1.363, de 01 de abril de 2019;
CONSIDERANDO o art. 72 que estabelece ao servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo, o período de estágio probatório por 3 (três) anos ininterruptos, contados da data de sua investidura;
CONSIDERANDO que o referido servidor, submetido ao instrumento Boletim de Avaliação Funcional – BAF durante o período de estágio probatório, passou por processo de avaliação de desempenho e obteve pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos.
D E C R E T A
Art 1º Ficam considerados ESTÁVEIS os seguintes servidores, pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de Taiobeiras:
NOME FUNCIONÁRIO |
MATRÍCULA |
NOME CARGO |
BARBARA DE SOUSA MACHADO |
10378 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
GUSTAVO DOS SANTOS SILVA |
10355 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II |
IGOR MURILO DOS SANTOS PEREIRA |
10332 |
PSICOLOGO |
MARIETA LOPES DE OLIVEIRA NETA |
10351 |
PSICOLOGO |
WARLEY ALVES DE OLIVEIRA |
10329 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 12 de agosto de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras