Ementa
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO SITUADO NO DISTRITO DE MIRANDÓPOLIS MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS - MG, ÁREA DE PROTEÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, observadas as disposições do artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365/41.
DECRETA:
Art 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, pela COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR, mediante acordo ou judicialmente, áreas de terreno necessárias à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, no Município de Taiobeiras, em Mirandópolis conforme descrições topográficas abaixo caracterizadas e descritas, a saber:
Pleno domínio:
Área de pleno domínio necessária para implantação da estação de tratamento de esgoto - ETE, localizada na fazenda Bem-posta zona rural de Taiobeiras, medindo 10.000 m² (dez mil metros quadrados), de propriedade presumida da Carvovale – comércio de produtos agroindustriais e florestais ltda.
MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DA AMARRA ÇÃO E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS
Art 2º Fica estabelecida a utilidade pública da área deste perímetro no vértice 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 8.245.531,596m e E 178.989,234m; deste segue com azimute de 265°42'01" por uma distância de 18,27m até o vértice 2, de coordenadas N 8.245.530,226m e E 178.971,012m; deste segue, com azimute de 261°52'08" por uma distância de 24,60m até o vértice 3, de coordenadas N 8.245.526,747m e E 178.946,662m; deste segue, com azimute de 259°51'11" por uma distância de 43,54m até o vértice 4, de coordenadas N 8.245.519,076m e E 178.903,801m; deste segue, com azimute de 260°45'00" por uma distância de 20,60m até o vértice 5, de coordenadas N 8.245.515,765m e E 178.883,471m; deste segue, com azimute de 265°18'34" por uma distância de 10,88m até o vértice 6, de coordenadas N 8.245.514,875m e E 178.872,624m; deste segue, com azimute de 291°19'51" por uma distância de 103,09m até o vértice 7, de coordenadas N 8.245.552,372m e E 178.776,600m; deste segue, com azimute de 75°22'52" por uma distância de 191,42m até o vértice 8, de coordenadas N 8.245.600,686m e E 178.961,828m; deste segue, com azimute 158°21'47" por uma distância de 74,33m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 486,73 m.
Art 3º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art 4º O terreno descrito no artigo anterior, destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, no distrito de Mirandópolis município de Taiobeiras - MG, pela COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - COPANOR.
Art 5º A Prefeitura Municipal de Taiobeiras - Mirandópolis, Estado de Minas Gerais, autoriza a COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - COPANOR, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação do terreno descrito no artigo 1º deste decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.
Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Taiobeiras (MG), em 25 de julho de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras