Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 990, 13 DE JUNHO DE 2006
Início da vigência: 13/06/2006
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

EmentaCria cargos e aumenta vagas no âmbito da lei 956, de 30-06-2005.

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:


Art 1º. Ficam criados os cargose as vagas constantes dos anexos I e II da presente lei no âmbito da Lei Municipal nº 956 de 30 de junho de 2005, bem como o quadro de carga horária e escolaridade exigida para os cargos efetivos constantes daquele diploma, conforme anexo III.

Art 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 13 de junho de 2006.

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento de Administração

e Recurso Humanos

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.


ANEXO I – QUADRO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO DOS CARGOS

NÚMERO DE VAGAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE

RECRUTAMENTO

CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI

Diretor doDepartamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania

DDTASC

01

CC-VIII

Planejar, organizar, formular, dirigir, supervisionar e coordenar às políticas, diretrizes, planos e programas de governo, bem como avaliar e controlar a execução de atividades inerentes à sua área de atuação.

Livre

Amplo

Gerente da Divisão de Assistência Social

GDAS

01

CC-IV

Implantar, dirigir, avaliar, controlar e executar projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação.

Livre

Amplo

ANEXO II – QUADRO GERAL DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS E/OU QUE TIVERAM SUAS VAGAS AUMENTADAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE VAGAS

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE

RECRUTAMENTO

CARGOS COM AMPLIAÇÃO DE VAGAS

Odontólogo

04

CE-XVIII

Previstas na Lei que regulamenta a profissão.

Superior específico

Concurso Público

Assistente Social

02

CE-XVII

Previstas na Lei que regulamenta a profissão.

Superior específico

Concurso Público

CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI

Enfermeiro

15

CE-XVIII

Previstas na Lei que regulamenta a profissão.

Superior específico

Concurso Público

Bioquímico

01

CE-XVII

Previstas na Lei que regulamenta a profissão.

Superior específico

Concurso Público

Psicólogo

05

CE-XVII

Previstas na Lei que regulamenta a profissão.

Superior específico

Concurso Público

Fisioterapeuta

05

CE-XVI

Previstas na Lei que regulamenta a profissão.

Superior específico

Concurso Público

Terapeuta Ocupacional

01

CE-XVI

Previstas na Lei que regulamenta a profissão.

Superior específico

Concurso Público

Fonoaudiólogo

02

CE-XVI

Previstas na Lei que regulamenta a profissão.

Superior específico

Concurso Público

Biomédico

01

CE-XVI

Previstas na Lei que regulamenta a profissão.

Superior específico

Concurso Público

Gari

100

CE – I

Execução de serviços gerais de limpeza e conservação, de vias, logradouros públicos, cemitérios, praças e jardins, prédios públicos; Realizar tarefas com noções de limpeza e higiene; Recolher e transportar lixo doméstico e hospitalar; Utilizar produtos apropriados para limpeza em geral; Conhecimento, uso e manutenção de ferramentas; Varrição de superfícies diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos blocos , entulho, etc; Execução de serviços braçais como capinas, roçagem, confecção de cercas etc; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Livre

Concurso Público

ANEXO III – QUADRO GERAL DA JORNADA E ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA OS CARGOS EFETIVOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

JORNADA SEMANAL

ESCOLARIDADE

Advogado

20 horas

Superior Específico

Assistente Administrativo

40 horas

Médio

Assistente Social

20 horas

Superior Específico

Auxiliar Administrativo

40 horas

Médio

Auxiliar de Biblioteca

40 horas

Médio

Auxiliar de Abatedouro

40 horas

Elementar – Com conhecimentos específicos

Auxiliar de Enfermagem

40 horas

Médio – Registro Coren

Auxiliar de Mecânico

40 horas

Elementar

Auxiliar de Saúde

40 horas

Fundamental Completo

Auxiliar de Secretária Escolar

30 horas

Médio

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas

Elementar

Bibliotecário

40 horas

Superior Específico

Biólogo

20 horas

Superior Específico

Biomédico

20 horas

Superior Específico

Bioquímico

20 horas

Superior Específico

Contador

40 horas

Superior Específico

Desenhista

40 horas

Médio

Enfermeiro

20 horas

Superior Específico

Engenheiro

30 horas

Superior Específico

Fiscal de Obras

40 horas

Médio

Fiscal de Posturas

40 horas

Médio

Fiscal de Tributos

40 horas

Médio

Fisioterapeuta

20 horas

Superior Específico

Fonoaudiólogo

20 horas

Superior Específico

Gari

40 horas

Livre

Médico

20 horas

Superior Específico

Monitor de Creche

40 horas

Fundamental Completo

Motorista

40 horas

Elementar – Habilitação nas categorias C ou D

Odontólogo

20 horas

Superior Específico

Oficial Administrativo

40 horas

Médio

Oficial Especializado:

-Bombeiro

-Mecânico

-Pedreiro

-Pintor

40 horas

Elementar

Operador de Máquinas

40 horas

Elementar – Requer experiência

Professor I

25 horas

Médio – Magistério

Professor II

-Português

-Matemática

-História

-Geografia

-Inglês

-Biologia

-Ciências

18 horas/aula

Superior– Licenciatura Plena

Psicólogo

20 horas

Superior Específico

Recepcionista

40 horas

Médio

Secretario Escolar

30 horas

Médio

Servente de Pedreiro

40 horas

Elementar

Servente Escolar

30 horas

Elementar

Supervisor Educacional

30 horas

Superior específico

Técnico Agrícola

40 horas

Médio – Curso técnico

Técnico em Informática

40 horas

Médio – Curso técnico

Telefonista

40 horas

Médio

Terapeuta Ocupacional

20 horas

Superior Específico

Topógrafo

40 horas

Médio

Veterinário

20 horas

Superior Específico

Vigilante

40 horas

Elementar

Vigilante Sanitário

40 horas

Médio

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 669, 01 DE JUNHO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUN­DO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 01/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 126, 25 DE MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 150.000,00 25/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 98, 25 DE MAIO DE 2023 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1961 25/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 95, 25 DE MAIO DE 2023 AUTORIZA A INSCREVER O MUNICÍPIO COMO SÓCIO CONTRIBUINTE 25/05/2023
PORTARIA Nº 32 GAB, 10 DE MAIO DE 2023 DESIGNA GESTORES E FISCAIS PARA CONTRATOS CELEBRADOS PELO MUNÍ-CIPIO DE TAIOBEIRAS – MG. 10/05/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 990, 13 DE JUNHO DE 2006
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 990, 13 DE JUNHO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.3 - 16/05/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia