Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 35.650,00 (TRINTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 35.650,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Suplementação/Anulação Dotação
Ficha: 188- Dotação: 02015106.1030302152.036.33903000000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.036 - Assistência Farmacêutica
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde)
Valor: R$ 30.000,00
Ficha: 539- Dotação: 02022140.0412202532.135.33903900000
Órgão: 02022 - Secretaria Municipal de Viação e Transportes – SEVIT;
Unidade: 140 - Gabinete do Secretário - SEVIT
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa:0253 - APOIO ADMINISTRATIVO A SECRETRIA MUNICIPAL DE
VIAÇÃO E TRANSPORTE
Projeto: 2.135 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Secretaria
Municipal de Viação e Transporte
Elemento: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 1.000,00
Ficha: 596- Dotação: 02030180.2781202392.103.33903900000
Órgão: 02030 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude - SELJU
Unidade: 180 - Gabinete do Secretário - SELJU
Função: 27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0239 - SAINDO DAS RUAS
Projeto: 2.103 - Promoção e Manutenção de Atividades, Programas e
Projetos Esportivos
Elemento: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 2.650,00
Ficha: 616Dotação02031190.1339202372.099.33903000000
Órgão: 02031 - Secretaria Municipal de Cultura - SECUL
Unidade: 190 - Gabinete do Secretário - SECUL
Função: 13 - CULTURA
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0237 - DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL
Projeto: 2.099 - Promoção e Realização de Eventos Cívicos e Culturais
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 1.000,00
Ficha:659-Dotação: 02032200.0412202632.160.33903000000
Órgão: 02032 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMADE
Unidade: 200 - Gabinete do Secretário - SEMADE
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0263 - APOIO ADMINISTRATIVO A SECRETARIA MUNICIPAL
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto: 2.160 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 1.000,00
Total Recurso: R$ 36.550,00
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 35.650,00 - Trinta e Cinco Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais relacionadas).
Dotações Anuladas
Recurso: Suplementação/Anulação Dotação
Ficha: 149- Dotação: 02015106.1030102152.030.31901100000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.030 - Atenção Primária à Saúde.
Elemento: 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte: 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde)
Valor: R$ 30.000,00
Ficha: 538- Dotação: 02022140.0412202532.135.33903600000
Órgão: 02022 - Secretaria Municipal de Viação e Transportes – SEVIT;
Unidade: 140 - Gabinete do Secretário - SEVIT
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0253 - APOIO ADMINISTRATIVO A SECRETRIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE
Projeto: 2.135 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Secretaria Municipal de Viação e Transporte
Elemento: 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA
Fonte: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 1.000,00
Ficha: 587- Dotação: 02030180.2781202382.102.33903200000
Órgão: 02030 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude - SELJU
Unidade: 180 - Gabinete do Secretário - SELJU
Função: 27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0238 - FOMENTO AO ESPORTE AMADOR
Projeto: 2.102 - Realização de Eventos Esportivos
Elemento: 33903200000 - Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 2.650,00
Ficha: 617- Dotação: 02031190.1339202372.099.33903100000
Órgão: 02031 - Secretaria Municipal de Cultura - SECUL
Unidade: 190 - Gabinete do Secretário - SECUL
Função: 13 - CULTURA
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa0237 - DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL
Projeto: 2.099 - Promoção e Realização de Eventos Cívicos e Culturais
Elemento: 33903100000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
Fonte: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 1.000,00
Ficha: 676- Dotação: 02032200.2060802432.117.33903900000
Órgão: 02032 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMADE
Unidade: 200 - Gabinete do Secretário - SEMADE
Função: 20 - AGRICULTURA
Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0243 - DESENVOLVIMENTO LOCAL SUTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR
Projeto: 2.117 - Feiras Livres, Feira de Agricultura Familiar, Hortas Comunitárias e Viveiro de Mudas
Elemento: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 1.000,00
Total Recurso: R$ 35.650,00
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 20 de junho de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras