ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 1646, DE 07/12/06 QUE APROVA O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO PARA 2007 DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art 1º O Art. 2º do Decreto 1646, de 07/12/06 vigerá com a seguinte redação:
“Art. 2º. O pagamento dos tributos municipais em uma única parcela anual, obedecerá aos seguintes prazos percentuais:
...
II. Para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2007, a data limite para pagamento, sem qualquer acréscimo, será até 31 de agosto de 2007; ”
Art 2ºO Art. 4º do Decreto 1646, de 07/12/06 vigerá com a seguinte redação:
“Art. 4º. A Dívida Ativa poderá ser paga em até 03 (três) parcelas, sem juros e multas com pedido de parcelamento até 31/08/07 e em cota única até 30/11/2007, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais)”.
Art 3ºRevogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Taiobeiras, 02 de julho de 2007.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 2748, 27 DE DEZEMBRO DE 2021 | Aprova o Calendário Tributário para 2022 do Município de Taiobeiras e dá outras providências. | 27/12/2021 |
| DECRETO Nº 2381, 28 DE DEZEMBRO DE 2020 | Aprova o calendário tributário para 2021 do Município de Taiobeiras e dá outras providências. | 28/12/2020 |
| DECRETO Nº 2238, 23 DE DEZEMBRO DE 2019 | Aprova o calendário tributário para 2020 do municipio de Taiobeiras e dá outras providências. | 23/12/2019 |
| DECRETO Nº 2171, 26 DE DEZEMBRO DE 2018 | Aprova o calendário tributário para 2019 do municipio de Taiobeiras e dá outras providências. | 26/12/2018 |
| DECRETO Nº 2107, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 | Aprova Calendário Tributário para 2018 e contém outras providências. | 21/12/2017 |