Ementa
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PARA REALIZAR LIQUIDAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Arts. 81. XIV e 118, II da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 (Lei da Contabilidade) e a Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO as Leis 1.079/50 (crimes de responsabilidade) e a Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa);
CONSIDERANDO que é mister da administração municipal a aplicação do princípio constitucional da eficiência à vista de otimizar os processos de trabalho e obter melhores resultados e, com segurança jurídica;
CONSIDERANDO ser necessário a adoção de medidas para racionalizar, cada vez melhor, os gastos públicos, inclusive, por imposição da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), sendo, por isso obrigação da administração e dos gestores acautelar-se em face dos imperativos da Lei 10.028/00 (Código Penal) e da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa) que tratam das infrações aos dispositivos da LRF:
RESOLVE
Art 1º Designar, para realizar a liquidação da despesa pública orçamentária municipal empenhada na Secretaria da Cultura - SECULT, os seguintes agentes públicos municipais:
AGENTE PÚBLICO |
CARGO |
MAT. |
Luciano Santos Oliveira |
Gerente I |
10093 |
Osiel Evangelista de Sousa |
Gerente I |
10335 |
Art 2º A liquidação tem como objetivos apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Parágrafo Único. A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base:
I. O contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II. A nota de empenho; e
III. Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Art 3º A liquidação consistirá no seguinte e representará atribuição dos liquidantes designados nesta portaria:
I. Atestar a origem (se vem do fornecedor autorizado) e o objeto (material recebido e/ou serviço prestado) do que se deve pagar;
II. Atestar a importância exata a pagar (correspondente, exatamente, ao valor autorizado na AF);
III. Atestar a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação (o fornecedor contratado e autorizado na AF).
Art 4º Todo bem adquirido enquadrado como bens permanentes será entregue no Setor de Patrimônio e os bens de consumo no Setor de Almoxarifado.
Parágrafo Único. Os bens permanentes passíveis de registro e controle patrimonial somente poderão ser retirados do Almoxarifado após o StPAT proceder ao cadastramento do bem no sistema informatizado e afixação da etiqueta de numeração.
Art 5º O StCOM estabelecerá estreita cooperação com o Almoxarifado e a Farmácia Municipal monitorando a entrega do material.
Art 6º Em razão do elevado grau de especificidade as unidades demandantes farão o recebimento dos serviços contratados, e no caso de obras, expedindo o laudo/nota de medição, dando liquidação na Nota de Empenho.
Art 7º Ficam o Secretário, Gerentes e/ou Coordenadores da unidade administrativa constantes no Art. 1º, responsáveis por informar, imediatamente, ao Gabinete do Prefeito, em caso de alteração de lotação ou desligamento de servidor designado por esta Portaria, indicando sua substituição para expedição de nova designação.
Art 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de maio de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras