Ementa
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE USO DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 6766/79 E DA LEI MUNICIPAL 995/06 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras (MG), DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições previstas nos Artigos 81, XIV e 118 da Lei Orgânica Municipal de Taiobeiras (MG) e CONSIDERANDO
O disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências;
Requerimento formal subscrito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 18.017.384/001-10, estabelecida na Praça da Matriz, 145, centro, Taiobeiras (MG), através do seu representante legal, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Seguro, 221, bairro Esplanada, Taiobeiras (MG), inscrito no CPF nº 369.331.476-49 e portador da RG nº MG 2.592.410 – SSP/MG, para alteração de uso do solo rural para fins urbanos de imóveis de sua propriedade denominado FAZENDA CERCADO;
Que o imóvel em questão está localizado dentro do perímetro urbano da sede do Município e que perdeu as características de exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal e agroindustrial.
D E C R E T A
Art 1º Fica APROVADA, nos termos do disposto no caput do art. 53, da lei 6766/79, a alteração de uso do solo rural do imóvel denominado FAZENDA CERCADO para fins urbanos, neste município, conforme consta na transcrição 2772, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Salinas, de propriedade de MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS (MG), acima qualificada, com área de 301,1522ha. (trezentos e um hectares e um mil quinhentos e vinte e dois centiares) no Memorial Descritivo anexo.
Art 2º A Secretaria Municipal de Receita e Cadastro (SEREC) adotará as medidas administrativas de cadastro e as tributárias cabíveis nos termos da Lei Complementar nº 009/09, que dispõe sobre a reformulação e atualização do Código Tributário Municipal e dá outras providências e da Lei federal 5.172/66 (CTN).
Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 02 de abril de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras