Ementa
DECRETO Nº 0003361/2024, 30 DE JANEIRO DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE: R$ 342.560,01 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS E UM CENTAVO), PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, Decreta: Artigo 1o. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotações Suplementadas 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA 2.029 - Média e Alta Complexidade 31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte: 16050000000 1.368,63 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 16050000000 19.681,89 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte: 16050000000 275.542,41 Total do Projeto/Atividade 296.592,93 2.030 - Atenção Primária à Saúde. 31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte: 16050000000 5.018,31 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 16050000000 36.842,88 Total do Projeto/Atividade 41.861,19 2.036 - Assistência Farmacêutica 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 16050000000 1.368,63 Total do Projeto/Atividade 1.368,63 2.037 - Vigilância em Saúde - Epidemiologica 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 16050000000 1.368,63 Total do Projeto/Atividade 1.368,63 Total da Unidade 341.191,38 02016 - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEAS 2.065 - Manutenção das Atividades do Serviços de Acolhimento Institucional - Abrigo Municipal 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 16050000000 1.368,63 Total do Projeto/Atividade 1.368,63 Total da Unidade 1.368,63 Total 342.560,01 Artigo 2o. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei Federal No. 4.320/64, II - Excesso de Arrecadação R$ 342.560,01 (trezentos e quarenta e dois mil quinhentos e sessenta reais e um centavo) III - Anulação de Dotação R$ 0,00 (zero) Artigo 3o. - Revogada as disposições em contrário , o presente decreto entra em vigor na data se sua publicação. DENERVAL GERMANO DA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL