Ementa
DECRETO Nº 0003343/2024, 03 DE JANEIRO DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE: R$ 6.100,00 (SEIS MIL CEM REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, Decreta: Artigo 1o. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotações Suplementadas 02010 - Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência – SEMOF 2.020 - Contribuição para o PASEP 33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Fonte: 15010000000 1.000,00 Total do Projeto/Atividade 1.000,00 2.163 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Orçamento, Finanças e Transparencia 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte: 18990000000 100,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 15000000000 5.000,00 Total do Projeto/Atividade 5.100,00 Total da Unidade 6.100,00 Total 6.100,00 Artigo 2o. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei Federal No. 4.320/64, Dotações Anuladas 02010 - Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência – SEMOF 2.163 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Orçamento, Finanças e Transparencia 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA Fonte: 15000000000 5.000,00 Total do Projeto/Atividade 5.000,00 Total da Unidade 5.000,00 02021 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Sanea-mento – SOSU 2.125 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte: 15010000000 1.000,00 Total do Projeto/Atividade 1.000,00 Total da Unidade 1.000,00 02032 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMADE 1.016 - Recuperação e Preservação de Área Ambiental e Recursos Hídricos 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte: 18990000000 100,00 Total do Projeto/Atividade 100,00 Total da Unidade 100,00 Total 6.100,00 Artigo 3o. - Revogada as disposições em contrário , o presente decreto entra em vigor na data se sua publicação. DENERVAL GERMANO DA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL