Ementa
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEI Nº 1.491, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 (LDO/2024) E LEI Nº1.511, DE 30 DE DEZEMBRO 2023 (LOA/2024), AUTORIZANDO A AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O art. 4º da Lei nº1.511, de 30/12/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Para ajustes na programação orçamentaria, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento), do total do orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações.
Art 2º O art. 17 Lei nº 1.491, de 10/08/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. A Lei orçamentária poderá conter autorização para o Executivo Municipal através de decreto proceder à abertura de créditos adicionais nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Federal 4.320/1964, até o limite de 40% (quarenta por cento).
Art 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 11 de novembro de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras