Ementa
PRORROGA O AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDOR COMO MEDIDA DE REGULARIDADE EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, nos termos do art. 163 da Lei Municipal 719, de 12 de julho de 1993, e
CONSIDERANDO a instauração Do Procedimento Administrativo Disciplinar – Procedimento Administrativo nº 388/2023, para apuração da conduta de servidor mencionado,
RESOLVE
Art 1º Determinar a prorrogação do afastamento do servidor
FABIAN XAVIER SANTOS, provido no cargo efetivo de
SERVENTE DE PEDREIRO, matrícula 009927, lotado na Secretaria Municipal Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento - SOSU, do exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir de 14/12/2023, sem prejuízo da remuneração, a fim de que, como averiguado, não venha a influir na apuração dos fatos objeto do Procedimento Administrativo Disciplinar nº388/2023, instaurado no dia 10/11/2023.
Art 2º O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 14 de dezembro de 2023.
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos