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DECRETO Nº 3286, 25 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Ementa
DECRETO Nº 0003286/2023, 18 DE OUTUBRO DE 2023 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE: R$ 405.342,60 (QUATROCENTOS E CINCO MIL TREZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, Decreta: Artigo 1o. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotações Suplementadas 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA 1.005 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 26210000000 2.000,00 Total do Projeto/Atividade 2.000,00 2.030 - Atenção Primária à Saúde. 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte: 26210000000 1.070,00 Total do Projeto/Atividade 1.070,00 2.036 - Assistência Farmacêutica 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 26210000000 18.118,04 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 26000000000 284.118,00 Total do Projeto/Atividade 302.236,04 2.037 - Vigilância em Saúde - Epidemiologica 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 26210000000 10.000,00 Total do Projeto/Atividade 10.000,00 Total da Unidade 315.306,04 02021 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Sanea-mento – SOSU 1.017 - Construção de Praças 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 27060000000 59.906,56 Total do Projeto/Atividade 59.906,56 Total da Unidade 59.906,56 02031 - Secretaria Municipal de Cultura - SECUL 2.099 - Promoção e Realização de Eventos Cívicos e Culturais 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte: 25000000000 30.130,00 Total do Projeto/Atividade 30.130,00 Total da Unidade 30.130,00 Total 405.342,60 Artigo 2o. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei Federal No. 4.320/64, I - Superávit R$ 405.342,60 (quatrocentos e cinco mil trezentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) Artigo 3o. - Revogada as disposições em contrário , o presente decreto entra em vigor na data se sua publicação. DENERVAL GERMANO DA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.