Ementa
NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 34, DO DECRETO 2.081, DE 19/06/17, A COMISSÃO DE SELEÇÃO E GESTOR DA PARCERIA PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art 1º Fica criada a Comissão Organizadora de gestão dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) do município de Taiobeiras – MG, também designada apenas –
Comissão Organizadora Lei Paulo Gustavo.
Art 2º A Comissão Organizadora Lei Paulo Gustavo tomará todas as providências necessárias para o recebimento dos recursos pelo município, abertura de editais referentes aos recursos oriundos desta Lei e ainda obedecendo o cumprimento dos prazos legais para o seu regramento.
Art 3º A Comissão Organizadora Lei Paulo Gustavo será formada pe-los seguintes:
I. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
a). Welton Silveira Mendes – Secretário Municipal de Cultura
b). Cleomacia Pereira Brito – Gerente da Divisão de Cultura
c). Eliana Alves dos Santos - Chefe do Setor de Patrimônio Cultu-ral
II. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
a). Franciele de Oliveira Ramos - Representante da Divisão de Compras, Almoxarifado e Materiais.
III. SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITAS E CADASTROS
a). Evellyn Fernanda Santos Representante da Divisão de Arre-cadação, Fiscalização e Dívida Ativa.
IV. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRANSPARÊN-CIA
a). Selma Pereira Trancoso Representante da Divisão de Finan-ças.
V. PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO
a). Karla Cristine de Carvalho e Celio Representante da Procura-doria Geral do Município.
Art 4º A Comissão Organizadora Lei Paulo Gustavo terá os trabalhos presididos pelo Secretário municipal de cultura WELTON SILVEIRA MENDES e ELIA-NA ALVES DOS SANTOS será secretária da Comissão para fazer todos os registros necessários para a comprovação das suas atividades e documentações posterio-res, além da prestação de contas ao MinC e demais órgãos de controle.
Art 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 03 de outubro de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras