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DECRETO Nº 3229, 23 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Ementa
DECRETO Nº 0003229/2023, 07 DE AGOSTO DE 2023 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE: R$ 705.052,28 (SETECENTOS E CINCO MIL CINQÜ ENTA E DOIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, Decreta: Artigo 1o. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotações Suplementadas 02010 - Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência – SEMOF 2.018 - Pagamento de Juros e Amortização dos Serviços da Dívida Interna 32902100000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Fonte: 25000000000 89.950,00 Total do Projeto/Atividade 89.950,00 Total da Unidade 89.950,00 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA 2.037 - Vigilância em Saúde - Epidemiologica 33901400000 - DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL Fonte: 26210000000 770,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 26210000000 3.000,00 Total do Projeto/Atividade 3.770,00 Total da Unidade 3.770,00 02017 - Secretaria Municipal de Educação – SEDUC 1.010 - Construção, Ampliação, e Melhoria das Escolas da Rede de Ensino Infantil - Creche 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 25500000000 279.515,74 Total do Projeto/Atividade 279.515,74 Total da Unidade 279.515,74 02021 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Sanea-mento – SOSU 2.125 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte: 25000000000 3.605,55 33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte: 27010000000 328.210,99 Total do Projeto/Atividade 331.816,54 Total da Unidade 331.816,54 Total 705.052,28 Artigo 2o. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei Federal No. 4.320/64, I - Superávit R$ 705.052,28 (setecentos e cinco mil cinqü enta e dois reais e vinte e oito centavos) Artigo 3o. - Revogada as disposições em contrário , o presente decreto entra em vigor na data se sua publicação. DENERVAL GERMANO DA CRUZ.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.