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PORTARIA Nº 53 GAB, 18 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Comissões Municipais
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Em vigor
18/08/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
31/08/2023
Revogada Totalmente

Ementa  NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 34, DO DECRETO 2.081, DE 19/06/17, A COMISSÃO DE SELEÇÃO E GESTOR DA PARCERIA PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
                   O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal, e
                   CONSIDERANDO que em razão de demandas oriundas de Procedimentos Administrativos Ordinários, implicando na necessidade de compor COMISSÃO DE SELEÇÃO para realizar os procedimentos previstos no Decreto 2.081/17, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil;
                   CONSIDERANDO que estabelece o Art. 34, “As propostas apresentadas nos chamamentos públicos serão julgadas por Comissão de Seleção instituída por meio de portaria expedida pelo Prefeito Municipal e publicado nos veículos oficiais do município, que será composta por servidores públicos, sendo pelo menos 1 (um) membro servidor ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal”;
RESOLVE
                   Art 1º Nomear para composição da COMISSÃO DE SELEÇÃO, conforme dispõe o Art. 34, do Decreto 2.081/17 e relativamente ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 081/2023 (Termo de Fomento), os seguintes membros:
I.     Titular: Nathália de Souza Miranda Cardoso, matrícula 010339;
II.    Titular: Carmem Alves Viana, matrícula 010575;
III.   Titular: Géssica Pereira Santana, matrícula 008530;
IV. 1º Suplente: Jandes Ferreira Sales, matrícula 010570;
V.    2º Suplente: Osvaldo José Ribeiro Neto, matrícula 011453;
 
                   § 1º. Dentre outras atribuições previstas no Decreto nº 2.081/17, compete, essencialmente, à COMISSÃO DE SELEÇÃO:
I.     Analisar a documentação apresentada pela OSC na disputa no certame e proferir decisão classificatória, observado o disposto nos Art. 35 e 36;
II.    Publicar o extrato do edital, bem como o edital, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da sessão de avaliação das propostas, nos veículos oficiais do município (Art. 29);
III.   Divulgar, nos veículos oficiais do Município, o resultado do chamamento público com a lista classificatória das Organizações da Sociedade Civil participantes (Art. 31 e 43);
IV. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a comissão de avaliação encaminhará o PAO ao Prefeito Municipal para homologação do certame (Art. 45);
V.    Divulgar, após a homologação pelo Prefeito do PAO, nos veículos oficiais do município e na plataforma eletrônica, caso exista, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis (art. 45);
VI. Terminado o prazo para envio dos projetos, a comissão de seleção deverá publicar em veículo de comunicação oficial do Município listagem contendo o nome de todas as organizações da sociedade civil proponentes, com o respectivo CNPJ (Art. 36, §1º); e
VII. Proceder à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos no inciso no art. 34 da Lei Federal 13.019/14 (depois de encerrada a etapa competitiva e ordenados os projetos) (Art. 36, §3º).
 
                   § 2º. Em obediência ao que dispõe o Art. 34, §2º, incisos I a IV, do Decreto 2.081/17, os membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO deverão se declarar impedidos de participar do processo, caso verifique que nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido com alguma das Organizações da Sociedade Civil em disputa uma das seguintes relações jurídicas:
  1.     Ser ou ter sido associado ou dirigente, trabalhador ou prestador de serviço de Organização da Sociedade Civil participante do processo seletivo;
II.   Ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, em linha reta ou colateral, dos dirigentes de Organização da Sociedade Civil participante do certame;
III.   Ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do certame;
IV. Ter efetuado doações para Organização da Sociedade Civil participante do certame.
 
                   § 3º. Conforme dispõe o Art. 34, §2º do Decreto 2.081/17, o comissário deverá registrar seu impedimento ao presidente da COMISSÃO DE SELEÇÃO, que providenciará sua substituição por um dos suplentes.

 Art 2º Art. 2º. Nomear, como Gestor da Parceria, Carlos Alberto Antunes Filho, Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 54, do Decreto 2.081/17, relativamente ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 081/2023 (Termo de Fomento).
 
§ 1º. Compete ao Gestor da Parceria:
I.     Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II.   Informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III.   Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 53, deste Decreto, conforme o ANEXO XII – PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, do decreto nº 2.081/14;
IV. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
 
                   § 2º. Em obediência ao que dispõe o Art. 35, §6º, da Lei Federal nº 13.019/14, será impedida de participar como gestor da parceria pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
                  
§ 3º. Fica impedido ainda, servidor que seja parente do dirigente ou de membro da diretoria da entidade, inclusive, de seus cônjuges e companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau.
 
Art 3º O procedimento previsto no caput do Art. 1º visa realizar a instrução adequada diante do interesse da Administração Pública Municipal em celebrar Termo de Fomento com Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC, para aquisição de equipamentos agrícolas e para eventos, além de instalação de placas para geração de energia solar em instituição de ensino da zona rural do município de Taiobeiras.
 
                   Art 4º Cumpridas as determinações desta portaria a comissão será automaticamente extinta.
 
                   Art 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
                   Dê-se ciência e publique-se.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 18 de agosto de 2023.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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