EmentaDecreta ponto facultativo e D.O.P.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO que as festividades de fim de ano, Natal e Ano Novo, celebrações milenares são ocasião de congraçamento da família;
CONSIDERANDO a possibilidade desta medida proporcionar um os servidores municipais o tempo adequado para os preparativos;
CONSIDERANDO que esta medida não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura
DECRETA
Art 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 24/12 e 31/12/2007.
Art 2ºFica mantido o expediente dos serviços de limpeza pública.
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 13 de dezembro de 2007.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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