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PORTARIA Nº 40 GAB, 05 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

Ementa NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO GESTORA DE LEILÃO PÚBLICO E DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
                   O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras.
                   CONSIDERANDO a necessidade de submeter a leilão público bens patrimoniais do município de Taiobeiras considerados inservíveis às atividades a que foram destinados no âmbito do poder executivo local;
                   CONSIDERANDO que a lei 14.133/21 prevê a possibilidade de alienação de bens do ativo permanente através da modalidade de leilão.
                   CONSIDERANDO ser necessário moldar os procedimentos de alienação de bens da eficiência administrativa, vinculando ao processo a aplicação dos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
                   CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 10, III; 125, II e 137 da Lei Orgânica Municipal e no Decreto Municipal nº 1.868, de 24/03/2013, que cria e regulamenta o sistema de controle do patrimônio do município de Taiobeiras.
 
RESOLVE
 
                  Art 1ºNOMEAR para compor Comissão Gestora do Leilão Público e Doação de Bens Móveis e Imóveis do município de Taiobeiras, no âmbito do poder executivo, os seguintes servidores:
I.     José dos Santos Cardoso, matrícula 00026;
II.    Valdir Jorge Costa, matrícula 05586;
III.   Vanilson da Costa Santos, matrícula 03416;
IV.  Reuthman Ferraz Moreira, matrícula 02276;
V.   Vítor Hugo Teixeira, matrícula 10070;
VI.  Elke Rodrigues Volponi, matrícula 00039;
                  
§ 1º. A presidência dos trabalhos fica ao encargo de José dos Santos Cardoso.
                   § 2º. A comissão providenciará, em assim sendo a determinação legal, autorização legislativa para realização do certame, fazendo encaminhar àquele parlamento a propositura de lei específica através do Gabinete do Prefeito.
                  
                  Art 2º. Para efeitos desta portaria entende-se:
I.     Bem inservível antieconômico: Aquele que, quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; e
II.    Bem inservível irrecuperável: Aquele que não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação
III.   Bem inservível ocioso: Aquele que quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
IV. Bem inservível recuperável: Aquele que, quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado.
 
                Art 3º Compete à Comissão Gestora do Leilão Público e Doação:
I.     Realizar levantamento no conjunto dos bens patrimoniais móveis e imóveis do Município de Taiobeiras a fim de identificar aqueles que são considerados inservíveis (antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis) ao cumprimento das atividades a que foram inicialmente alocados;
II.    Proceder, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal, com a acurácia necessária, à avaliação dos bens apropriados ao leilão, compondo as informações nos termos do anexo I desta portaria;
III.   Catalogar e organizar os lotes dos bens possíveis de submissão ao leilão público;
IV. Formalizar pedido junto ao Setor de Licitação para a realização do certame, assessorando na formulação das regras;
V.    Dispor do apoio necessário visando oferecer ao certame o apoio logístico necessário, seja na organização do ambiente ou no transporte e disposição dos bens objetos leilão;
VI. Dar publicidade da realização do certame;
VII. Elaborar cronograma com datas e etapas do certame;
VIII. Sugerir, observada a oportunidade e conveniência do interesse público, a contratação de leiloeiro para realização do certame, observando a legislação aplicável à espécie;
IX.   Organizar o certame em estrita observância à legislação aplicável, especialmente, a lei 14.133/21;
X.    Providenciar junto à Divisão de Patrimônio (Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos) a baixa dos bens finalmente leiloados, promovendo as adequações que se fizerem necessárias;
XI.   Informar à Divisão de Contabilidade (Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência) os bens e valores históricos dos bens efetivamente leiloados para os efeitos de conciliação contábil nos termos da Lei 4.320/64;
XII. Assegurar que haja igualdade de condição a todo concorrente, com cláusulas que estabeleçam as condições de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da Lei, a qual somente os permitirá mediante as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;
XIII. Observar no processo de realização do certame, sob pena de nulidade, os princípios de isonomia, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, observadas as normas e diretrizes a serem estabelecidas em lei.
                  
                  Art 4ºNa forma definida pelo art. 125 da Lei Orgânica Municipal, a alienação de bens municipais móveis e imóveis objeto da avaliação a ser procedida pela comissão ora nomeada, é de relevante interesse público e será realizada, mediante a devida justificação, precedida de avaliação e respeitará como norma apenas a realização de concorrência pública.
 
                   Art 5ºO leilão dos bens deverá ocorrer nos termos Art. 31 do Decreto Municipal nº 1.868, de 24/03/13 com a Lei 14.133/2021 (Lei das Licitações e Contratos).
 
                   Art 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
                   Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
 
                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 02 de junho de 2023.
 
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
ANEXO I
 
LEVANTAMENTO DE BENS INSERVÍVEIS
 
TEM
PATRIMÔNIO
UNID DESCRIÇÃO DO BEM CONDIÇÃO QUANT. Vr.
AVALIADO
Vr.
TOTAL
RUIM REGULAR BOM ÓTIMO
  1.  
                   
  1.  
                   
  1.  
                   
  1.  
                   
  1.  
                   
  1.  
                   
  1.  
                   
  1.  
                   
  1.  
                   
  1.  
                   
  1.  
                   
...                    
 
Local e Data:   Nomes e Assinaturas dos membros da comissão:
Taiobeiras (MG),
_____/_____/_____
José dos Santos Cardoso Valdir Jorge Costa Vanilson da Costa Santos Reuthman Ferraz Moreira  
 
 
 
Elke Rodrigues Volponi
Vítor Hugo Teixeira
             
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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