Ementa
NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 34, DO DECRETO 2.081, DE 19/06/17, PESSOAS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal e considerando
CONSIDERANDO que em razão de demandas oriundas de Procedimentos Administrativos Ordinários, implicando na necessidade de compor COMISSÃO DE SELEÇÃO para realizar os procedimentos previstos no Decreto 2.081/17, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO que estabelece o Art. 34, “As propostas apresentadas nos chamamentos públicos serão julgadas por Comissão de Seleção instituída por meio de portaria expedida pelo Prefeito Municipal e publicado nos veículos oficiais do município, que será composta por servidores públicos, sendo pelo menos 1 (um) membro servidor ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal”;
RESOLVE
Art 1º Nomear para composição da
COMISSÃO DE SELEÇÃO, conforme dispõe o Art. 34, do Decreto 2.081/17 e relativamente ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 003/2023 (Acordo de Cooperação), os seguintes membros:
I. Titular: Nathália de Souza Miranda Cardoso, matrícula 010339;
II. Titular: Carmem Alves Viana, matrícula 010575;
III. Titular: Géssica Pereira Santana, matrícula 008530;
IV. 1º Suplente: Jandes Ferreira Sales, matrícula 010570;
V. 2º Suplente: Osvaldo José Ribeiro Neto, matrícula 011453;
Art 2º O procedimento previsto no
caput do Art. 1º visa realizar a instrução adequada diante do interesse da Administração Pública Municipal em celebrar
Acordo de Cooperação com Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC, para realização de cessão de veículo a Associação de Produtores Rurais da Passagem da Estiva, do Núcleo 03, da Zona Rural do município de Taiobeiras.
Art 3º Dentre outras atribuições previstas no Decreto nº 2.081/17, compete, essencialmente, à COMISSÃO DE SELEÇÃO
:
I. Analisar a documentação apresentada pela OSC na disputa no certame e proferir decisão classificatória, observado o disposto nos Art. 35 e 36;
II. Publicar o extrato do edital, bem como o edital, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da sessão de avaliação das propostas, nos veículos oficiais do município (Art. 29);
III. Divulgar, nos veículos oficiais do Município, o resultado do chamamento público com a lista classificatória das Organizações da Sociedade Civil participantes (Art. 31 e 43);
IV. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a comissão de avaliação encaminhará o PAO ao Prefeito Municipal para homologação do certame (Art. 45);
V. Divulgar, após a homologação pelo Prefeito do PAO, nos veículos oficiais do município e na plataforma eletrônica, caso exista, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis (art. 45);
VI. Terminado o prazo para envio dos projetos, a comissão de seleção deverá publicar em veículo de comunicação oficial do Município listagem contendo o nome de todas as organizações da sociedade civil proponentes, com o respectivo CNPJ (Art. 36, §1º); e
VII. Proceder à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos no inciso no art. 34 da Lei Federal 13.019/14 (depois de encerrada a etapa competitiva e ordenados os projetos) (Art. 36, §3º).
Art 4º Em obediência ao que dispõe o Art. 34, §2º, incisos I a IV, do Decreto 2.081/17, os membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO deverão se declarar impedidos de participar do processo, caso verifique que nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido com alguma das Organizações da Sociedade Civil em disputa uma das seguintes relações jurídicas:
- Ser ou ter sido associado ou dirigente, trabalhador ou prestador de serviço de Organização da Sociedade Civil participante do processo seletivo;
II. Ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, em linha reta ou colateral, dos dirigentes de Organização da Sociedade Civil participante do certame;
III. Ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do certame;
IV. Ter efetuado doações para Organização da Sociedade Civil participante do certame.
Art 5º Conforme dispõe o Art. 34, §2º do Decreto 2.081/17, o comissário deverá registrar seu impedimento ao presidente da COMISSÃO DE SELEÇÃO, que providenciará sua substituição por um dos suplentes.
Art 6º Cumpridas as determinações desta portaria a comissão será automaticamente extinta.
Art 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando inteiramente a Portaria GAB-035/2023, de 12 de maio de 2023.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 31 de maio de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras