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DECRETO Nº 3183, 26 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Criação de Núcleo
Em vigor

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


                   O PREFEITO DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução SES/MG nº 7.417 de 18 de fevereiro de 2021 que altera a Resolução SES/MG nº 6.949, de 04 de dezembro de 2019, que instituiu o repasse de incentivo financeiro de forma complementar, para a implantação dos Núcleos Intersetoriais de Prevenção da Violência e Promoção da Paz em Minas Gerais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SES/MG nº 7.732 de 22 de setembro de 2021 que instituiu o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para fortalecimento da Vigilância das Causas Externas (Violências e Acidente de Trânsito em Minas Gerais);
CONSIDERANDO a Resolução SES/MG nº 8.384 de 19 de outubro de 2022 que altera a Resolução SES/MG nº 7.732, de 22 de setembro de 2021, que institui o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para fortalecimento da Vigilância das Causas Externas (Violências e Acidentes de Trânsito) em Minas Gerais.
CONSIDERANDO que o fenômeno da violência, por ser complexo, multicausal e que afeta toda a sociedade, constitui-se em um grave problema de saúde pública;
CONSIDERANDO a importância de ações municipais que busquem a redução da morbimortalidade e a vigilância das violências por meio do planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular uma cultura de prevenção das violências, promoção da cultura da paz por meio de ações intersetoriais e interinstitucionais no município;
CONSIDERANDO a Portaria nº 737/GM/MS, de 10 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, que Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências,
 
D E C R E T A
 
Art 1º Fica instituído o Núcleo Intersetorial de Prevenção à Violência e Promoção da Cultura de Paz com o objetivo integrar as diferentes áreas técnicas e secretarias que trabalham com a temática da violência para discutir sobre formulação, regulação, planejamento, avaliação e monitoramento das ações de Prevenção à Violência e Promoção da Cultura de Paz no município de Taiobeiras-MG.
 
Art 2º O Núcleo será composto por um membro e um suplente, da seguinte forma:
I.     06 (seis) representantes da Secretaria de Saúde (SS), dentre os quais:
a) 01 representante titular e 01 suplente da Vigilância em Saúde;
b) 01 representante titular e 01 suplente da Atenção Primária à Saúde;
c) 01 representante titular e 01 suplente da Atenção Secundária (Centro Estadual de Atenção Especializada – CEAE).
II.    01 representante titular e um suplente da Polícia Militar;
III.   01 representante titular e um suplente da Polícia Civil;
IV.  01 representante titular e 01 suplente do Hospital Santo Antônio;
V.   01 representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude (SELJU);
VI.  01 representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEAS);
VII. 01 representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC);
VIII. 01 representante titular e 01 suplente do NUCA (Núcleo de Cidadania dos Adolescentes);
IX.   01 representante titular e 01 suplente do Conselho Municipal de Saúde;
X.    01 representante titular e 01 suplente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
XI.   01 representante titular e 01 suplente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
XII.  01 representante titular e 01 suplente do Conselho Tutelar.
 
§ 1º. Os Secretários titulares das Secretarias correspondentes e Presidentes dos Conselhos de Direitos indicarão seus representantes e respectivos suplentes, considerando a contribuição de sua área de atuação para o tema, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do presente Decreto.
 
§ 2º. A coordenação do Núcleo ficará sob a responsabilidade conjunta da Secretaria de Saúde, órgãos de segurança pública e Assistência Social, em função da relevância de seus objetivos interinstitucionais, contando com o apoio administrativo, logístico e operacional dos demais órgãos/entidades que o integram.
 
Art 3º O Núcleo poderá convidar para participar de suas reuniões e atividades outros órgãos e entidades, tanto das esferas municipal, estadual ou federal, cujas funções tenham ligação com os objetivos do Núcleo Intersetorial de Prevenção da Violência e Promoção da Paz.
 
Art 4º O Núcleo tem como objetivos:
I.     Articular a gestão e as ações de prevenção das violências e promoção da saúde e cultura de paz, mediante a definição de estratégias e intervenções intersetoriais;
II.    Fortalecer o sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), visando promover a qualidade da informação para o planejamento de ações de enfrentamento das violências com as demais áreas e com os demais setores e instituições de promoção, proteção e defesa de direitos;
III.   Qualificar e articular a rede de atenção integral às pessoas em situação de violência e desenvolver ações de prevenção e promoção para segmentos populacionais mais vulneráveis;
IV.  Articular junto aos parceiros intersetoriais e interinstitucionais a atuação nas políticas de prevenção de forma integrada, organizando o fluxo da assistência a todas as pessoas envolvidas no evento de violência, de modo a inseri-las nas redes de atendimento;
V.   Capacitar profissionais, movimentos sociais e conselhos de direitos, dentre outros, para o trabalho de prevenção às violências;
VI.  Fomentar ações de produção de pesquisa e produção de inteligência sobre as violências;
VII. Realizar e acompanhar estudos e pesquisas sobre as violências, gerando conhecimento para auxiliar na tomada de decisão por parte dos gestores;
VIII. Integrar as informações relativas às violências nos sistemas oficiais, e produzir indicadores que subsidiem a elaboração de políticas públicas;
IX.   Realizar parcerias visando discutir e atuar sobre questões relacionadas à vigilância das violências e promoção da cultura da paz, além de agregar outras fontes de informações sobre as violências; e,
X.    Criar e fortalecer uma rede de intercâmbio de experiências, articulação e de formação nas grandes questões pertinentes Prevenção da Violência e Promoção da Saúde.
 
Art 5º São atribuições do Núcleo, dentre outras:
I.     Contribuir para a implementação das diretrizes trazidas pela Resolução SES/MG nº 7.417 de 18 de fevereiro de 2021 e pela Resolução SES/MG n° 7.732 de 22 de setembro de 2021;
II.    Contribuir para a estruturação, em âmbito municipal, de uma política intersetorial de prevenção às violências;
III.   Promover e participar de políticas e ações intersetoriais e de redes sociais que tenham como objetivo a prevenção das violências e a promoção da saúde;
IV.  Estabelecer os fluxos de atendimento das pessoas em vulnerabilidade às violências;
V.   Garantir a implantação e implementação da notificação de violência interpessoal/autoprovocada, possibilitando melhoria da qualidade da informação e participação nas redes locais de atenção integral para populações estratégicas; e,
VI. Estimular o desenvolvimento de estudos epidemiológicos de situação das violências e pesquisas estratégicas.
 
Parágrafo único. As atribuições do Núcleo estarão em consonância com os respectivos Núcleos Estadual e Nacional, bem como com a realidade social local.
 
Art 6º As normas de funcionamento do Núcleo, local, horário das reuniões, formas de convocação de reuniões extraordinárias e funções dos representantes serão definidas em Regimento Interno, elaborado pelos seus membros e aprovado por meio de ato da autoridade competente.
 
Parágrafo único. As reuniões ordinárias do Núcleo ocorrerão uma vez por mês, resguardadas a possibilidade de reuniões extraordinárias.
 
Art 7ºOs representantes do Núcleo exercerão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
 
Art 8º A participação dos membros no Núcleo será considerada como de relevante interesse público e não será remunerada.
 
Parágrafo único. Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas pelo núcleo serão disponibilizados através dos canais oficiais de divulgação das publicações da SMS e compartilhado no âmbito da administração pública.
 
Art 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 25 de maio de 2023.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 287, 04 DE JULHO DE 1973 CRIA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/07/1973
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