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PORTARIA Nº 71 SEARH, 16 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

Ementa DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDOR MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
                   O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais e,
                   Considerando a reformulação da estrutura orgânica da administração pública, princípios básicos e organização, no âmbito do poder executivo municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.361, de 01/03/2019;
                   Considerando a reformulação do plano de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da Prefeitura Municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019;
Considerando que a aplicação do benefício da Função Gratificada (FG), previsto no art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 está condicionado à expedição de ato;
Considerando que a função gratificada está vinculada ao exercício de atividade complementar, não se confundindo com a prática administrativa em decorrência das atribuições do cargo;
 
RESOLVE:
 
                   Art 1º Autorizar, através da unidade administrativa competente, o procedimento de lançamento na Folha de Pagamento, do benefício da Função Gratificada (FG) em favor dos servidores municipais que estejam em exercício de atividades complementares, nos termos da tabela 1, mediante as condições enunciadas nesta portaria.
 
  1. Tabela 1. Quadro de servidores em exercício de atividades complementares.
ORD SERVIDOR (A) CARGO MATRÍCULA FUNÇÃO FG VIGÊNCIA
  1.  
RAFAEL VINÍCIUS DE OLIVEIRA FISCAL
TRIBUTÁRIO
009996
 
Cadastramento econômico JUSCEMG (em substituição no período de férias regulamentares e licença maternidade da servidora Cleisiellen Leles Santos) III 15/05/2023 a 31/12/2023
 
 
                   Art 2º A Função Gratificada (FG) de que trata o art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 será aplicado sempre que necessário em favor dos servidores que além das atividades decorrentes do seu cargo, exerçam paralelamente função de relevante interesse para o poder público.
                   § 1º. Será considerado de baixo grau de complexidade àquelas atividades que não exigem formação específica, podendo ser desenvolvidas por qualquer servidor.
                   § 2º. Médio grau de complexidade se enquadra aquelas funções em que a formação ou experiência do servidor serão importantes para a ocupação da função.
                   § 3º. O alto grau de complexidade se refere àquelas funções que apenas poderão ser desempenhadas por servidores específicos e que demandam tempo superior à sua jornada de trabalho regular para desempenho da função e que o nível de responsabilidade sobre o exercício da função recai diretamente sobre o servidor.
 
                   Art 3º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos fiscalizará o cumprimento das ações desenvolvidas pelos beneficiados com a FG, a fim de verificar periodicamente se as atribuições a eles impostas estão sendo cumpridas.
                   §1º. Os servidores elencados no art. 1º desta portaria, deverão apresentar trimestralmente relatório das atividades complementares decorrentes da atribuição da Função Gratificada ao Secretário da SEARH uma vez que a concessão do benefício está condicionada ao exercício de novos encargos.
                   §2°. Conforme estabelece o §7º do art. 86 Lei da Municipal nº 1.362, de 01/03/2019, a concessão do benefício fica condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas em portaria, assim, a qualquer momento tais condicionantes poderão ser revistas, a fim de melhorar a aplicação do benefício.
 
                   Art 4º Não se aplica a FG a servidores designados para representação dos órgãos da administração pública municipal e conselhos de controle social, cuja atividade será graciosa e considerada de relevante interesse social.
                  
                   Art 5º A concessão da FG para fins de atividades suplementares em comissões, comitês, juntas ou unidades vinculadas, durará porquanto perdurar os trabalhos do grupo, sendo vedada a prorrogação do benefício, ainda que a comissão não tenha cumprido em tempo hábil o determinado e, em razão disso, concedida prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.
 
                  Art 6ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 15 de maio de 2023.
 
 
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 50 SEARH, 27 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/03/2024
PORTARIA Nº 46 SEARH, 20 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/03/2024
PORTARIA Nº 22 SEARH, 16 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/02/2024
PORTARIA Nº 13 SEARH, 26 DE JANEIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/01/2024
PORTARIA Nº 166 SEARH, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/11/2023
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