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PORTARIA Nº 36 GAB, 15 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Nomeações
Em vigor
 
Ementa NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE TAIOBEIRAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023-2025 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
                   O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81, XIV da Lei Orgânica Municipal, considerando o que estabelece a Portaria nº GAB-134/14, de 26/12/14, em seu art. 2º convalidada pela Lei Municipal nº1. 292/15, de 12/11/15;
                  
 
RESOLVE
 
                 Art 1º Nomear as seguintes pessoas para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Taiobeiras – CMSB, para o período de 2 (dois) anos:
 
I. PODER PÚBLICO MUNICIPAL
a)   Representante dos titulares dos serviços
1. Gabinete do Prefeito
Titular: Cleane Santos da Cruz 
Suplente: Vitor Hugo Teixeira
b)   Representantes de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico
1. Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento – SOSU
Titular: Cynthia Andrade Gomes
Suplente: Arthur Herbert Pereira Soares
2. Secretaria Municipal de Saúde -SESA
Titular: Priscila Maria da Silva
Suplente: Adilson Carlos Porto
3. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA
Titular: Jandes Ferreira Sales
Suplente: Géssica Pereira Santana
4. Setor de Vigilância Sanitária
Titular: Jessica Aparecida de Souza
Suplente: Fabiola Daiane de Oliveira
5. Ouvidoria
Titular: Davi Dias Guimarães
Suplente: Não houve indicação
6. Procuradoria Geral do Município
Titular: Caio Fabricius Rodrigues de Nazareth
Suplente: Luciene Nascimento Rodrigues Belém
 
  1. ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS, TÉCNICAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS E USUÁRIOS DE SANEAMENTO BÁSICO
a) Representante dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico
1. Companhia de Saneamento de Minas Gerias – COPASA
Titular: Deusdete Dias da Rocha
Suplente: Marcos Vieira
2. COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerias S/A – COPANOR
Titular: Otoniel Pereira dos Santos
Suplente:  Marilene Teixeira dos Santos
b) Representante dos usuários de serviços de saneamento básico
1. Representante da Associação Comercial e Empresarial de Taiobeiras – ACE
Titular: Sland Marcos Mendes
Suplente: Luciene Rodrigues de Oliveira
2. Representante das associações de moradores e entidades comunitárias
Titular: Aldo Pereira de Oliveira
Suplente: Lourival Inácio de Sena
c) Representantes de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico
1. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA
Titular: Ramony Lucas e Silva
Suplente: Não houve indicação
2. Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Taiobeiras
Titular: Não houve indicação
Suplente: Não houve indicação
3. Ministério Público de Minas Gerais
Titular: Absteve-se.
Suplente: Absteve-se.
                  
                  Art 2º Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico serão considerados relevantes à comunidade e não serão remunerados.
 
                   Art 3º O plenário do Conselho Municipal de Saneamento Básico deliberará a eleição da sua mesa diretora composta pelo presidente e Secretário Executivo.
                  
§ 1º. A eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saneamento Básico respeitará o critério da alternância entre as classes do poder público e da sociedade civil.
                  
§ 2º. O mandato da Mesa Diretora coincidirá com o dos conselheiros.
 
                  Art 4º O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, admitindo-se a recondução e a substituição, a critério das entidades representadas.
                  
§ 1º Os membros titulares do Conselho serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por seus suplentes.
                  
§ 2º Em caso de nova nomeação de membros do Conselho no curso do mandato, os substitutos completarão o mandato dos substituídos.
                  
§1º. Ao final de seus mandatos, os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico permanecerão em seus cargos com direito a voz e voto até que sejam entregues ao presidente as novas indicações pelas entidades e/ou órgãos.
 
                 Art 5ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 12 de maio de 2023.
 
 
 
 
 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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