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DECRETO Nº 3173, 12 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Regulamentações
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Em vigor
12/05/2023
Em vigor
Revogada Parcialmente
VERSÃO VISUALIZADA
17/05/2023
Revogada Parcialmente pelo(a) Decreto 3178

REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 3.173, DE 11 DE MAIO DE 2023, QUE REGULAMENTA O COMÉRCIO LOCAL E AMBULANTE E A UTILIZAÇÃO DE PUBLICIDADE DURANTE A 66ª EDIÇÃO DA "FESTA DE MAIO”.REGULAMENTA O COMÉRCIO LOCAL E AMBULANTE E A UTILIZAÇÃO DE PUBLICIDADE DURANTE A 66ª EDIÇÃO DA "FESTA DE MAIO”.[/ementa]
 
 
 
                   O Prefeito de Taiobeiras/MG, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e;
 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o comércio local e ambulante no espaço e no entorno onde se realizará a 66ª edição da “Festa de Maio”, nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2023;
 
CONSIDERANDO a necessidade de dar segurança, comodidade e conforto aos participantes da referida festa;
 
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a utilização de publicidade privada dentro do espaço da realização da 66ª edição da “Festa de Maio”;
 
Considerando a publicação de Chamamento Público para cooptar patrocinadores para a 66º edição da “Festa de Maio”,
 
DECRETA
 
Art 1º Fica estabelecido o espaço de realização da “Festa de Maio” como o perímetro compreendido por toda área do Parque de Eventos Vereador João Cocá, e seu entorno.
 
Art 2º Fica proibida a utilização de copos e garrafas de vidro em todo espaço interno do Parque de Eventos, aplicando-se tal proibição aos comércios de barracas e ambulante, em toda área delimitada ao público.
 
Parágrafo único. A proibição do uso de garrafas de vidro definida no caput deste artigo não se aplica aos produtos comercializado/amostra na Feira Regional do Alto Rio Pardo - FERARP.
 
Art 3º Fica igualmente proibido qualquer tipo de sonorização, inclusive em veículos automotores, em toda área reservada para a “Festa de Maio” durante a realização dos shows nos palcos principais.
 
Art 4º O agente infrator será advertido pela autoridade fiscal ou policial e, na reincidência, terá a licença de funcionamento cassado e suspenso suas atividades durante a comemoração da “Festa de Maio” sendo-lhe imposta a pena de multa, nos termos da legislação municipal em vigor.
 
Art 5º Não será permitida a permanência de pessoas com garrafas de bebida alcoólicas, caixas de isopor ou similares no espaço de realização da “Festa de Maio”, podendo os produtos serem apreendidos pelas autoridades competentes.(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 3178, 17 DE MAIO DE 2023)
 
Art 6º Somente serão admitidas a publicidade e propaganda na área dos palcos, pista principal e entradas para o evento, que compreende os processos e meios de divulgação através de outdoor/telão/portfólio/audíveis para as empresas/pessoas físicas que forem escolhidas no Processo de Chamamento Público Municipal.
 
Parágrafo único. Em qualquer outra área do Parque de Eventos não referida no Caput deste artigo a publicidade dependerá de autorização municipal para a sua exposição.
 
Art 7º A inobservância das regras do artigo anterior implicará na aplicação das seguintes penalidades:
 
I - Advertência para regularização da situação no prazo de 1 (uma) hora;
II - Multa de (art.197 da Lei Complementar Municipal 12/2011):
a) 200 UFMs se o responsável não regularizar a situação nos termos do inciso I, dando-se mais 1(uma) hora para regularização;
b) 400 UFMs se reincidente na mesma infração;
III - Retirada da publicidade veiculada de forma irregular, sem prejuízo da cobrança judicial do valor das multas aplicadas, se não cumprida a regularização em até 1 (uma) horas após a infração descrita na alínea b deste artigo.
 
Art 7º Fica proibida a colocação de publicidade sobre as calçadas, vias públicas, canteiros ou outras áreas e/ou espaço aéreo público, nas seguintes formas, exceto com autorização da Prefeitura de Taiobeiras:
 
I - Através de cavaletes, floreiras com placas, totens, postes de elementos indicativos ou similares na passarela que dá acesso ao Parque de Eventos, bem como na Lagoa e no seu entorno.
II – No estacionamento do Parque de Eventos, veículos, motocicletas, bicicletas, bicicletas com reboques ou similares, reboques, de tração mecânica, humana ou animal, que contenham painéis adesivados, pintados ou eletrônicos, sons ou outros elementos promocionais.
 
Art 8ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 11 de maio de 2023.
 
 
 
 
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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