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LEI ORDINÁRIA Nº 1483, 03 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Permuta intermunicipal
Em vigor
Ementa DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE PERMUTA ENTRE SERVIDORES     PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E OUTROS ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO OU JUDICIÁRIO, DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica autorizada a permuta intermunicipal entre servidores do Município de Taiobeiras e servidores lotados em outros órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, através da celebração de convênio.
 
Art 2ºO pedido de permuta contemplará o interesse público do serviço, a aceitação expressa do servidor, o qual, devidamente protocolado, será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
 
Art 3ºCada órgão permutante suportará os pagamentos dos vencimentos dos respectivos servidores, sem prejuízo das vantagens inerentes ao respectivo plano de carreira, bem como a contagem de tempo de serviço pela efetividade comunicada pelo outro, nos termos da legislação a que estão sujeitos em seu local de origem.
Parágrafo único: Os servidores permutados ficam sujeitos as regras e normas disciplinares, bem como as orientações técnicas do órgão em que exercerem suas atividades, além da obrigação de prestar serviço nos locais onde forem indicados, com a carga horária contratual de origem.
 
Art 4º A permuta somente será autorizada após análise criteriosa das Secretarias Municipais competentes e do Controle Interno da Administração Municipal, e se dará mediante decisão motivada do Secretário de Administração e Recursos Humanos.
 
Art 5º Os permutantes deverão preencher os requisitos exigidos pelo cargo, conforme edital do concurso que o admitiu.
 
Art 6º As permutas terão validade de 02 (dois) anos, podendo ser ou não renovadas ou cessadas a qualquer tempo, de acordo com o interesse das partes, a critério da Administração Municipal.
 
Art 7º A Administração Municipal reserva-se no direito de cancelar a permuta e requerer o retorno imediato do seu servidor, em caso de comprovada inaptidão profissional do servidor com ele permutado, facultando o mesmo direito ao órgão conveniado.
 
Art 8º A permuta será autorizada entre servidores efetivos do mesmo cargo, com mesma qualificação profissional e similar aptidão funcional.
Parágrafo único: A permuta de servidor efetivo que não tenha concluído o estágio probatório, ensejará a suspensão da contagem deste, até o final do período.
 
Art 9º Somente poderão ser estabelecidas permutas entre órgãos públicos do Estado de Minas Gerais.
 
Art 10 A permuta somente será efetivada após a conclusão de todos os trâmites legais envolvendo as partes interessadas.
 
Art 11 A permuta não será deferida a servidor que se encontrar com processo administrativo disciplinar – PAD – em andamento, ou decisão final por sua punição.
 
Art 12 A decisão do Secretário de Administração e Recursos Humano sobre o pedido de permuta, após comunicada por ofício ao servidor permutado e ao outro órgão permutante, será objeto de Portaria específica, publicada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de protocolo do requerimento.

Parágrafo único: O Termo de Convênio firmado entre os órgãos será de acordo com a Minuta anexa à presente Lei.
 
Art 13 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
     Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 31de março de 2022
 
 
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
 
 
 
 
ANEXO I
 

CONVÊNIO DE PERMUTA DE SERVIDORES Nº XXXXXX/20XXXXX
 
 
CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG E O (ÓRGÃO PÚBLICO XXXXXX), VISANDO A PERMUTA DE SERVIDORES.
 
 
MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal de Taiobeiras, Praça da Matriz, 145, centro, Taiobeiras (MG), inscrita no CNPJ sob nº 18.017.384/001-10, representado pelo seu Prefeito Municipal, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, brasileiro, casado, com endereço de trabalho em Taiobeiras (MG), Praça da Matriz, 145, centro, inscrito no CPF nº 369.331.476-49 e portador da RG nº MG-2.592.410 – SSP/MG, e de outra  parte o (Órgão Público xxxxxx), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº ......................................., neste ato representado pelo ............................................................, RG nº:...................................... e CPF nº...................................., residente e domiciliado em ................................................... objetivando   a   PERMUTA   DE   SERVIDORES,   conforme   Lei   autorizativa nº ............, celebram o presente CONVÊNIO mediante as cláusulas e condições seguintes:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA:
 
O presente Convênio tem por objetivo a permuta do servidor público municipal .................................................... detentor do cargo de .................................... matrícula/RH nº............. do       Município de.......................................... residente e domiciliado         no       Município de .............................,      pelo               servidor         público .........................................., detentor        do                   cargo de ....................................., matrícula/RH  nº.................. do Órgão Público xxxxxx, residente e domiciliado     no Município de ......................................
 
CLÁUSULA SEGUNDA:

Os servidores permutados atuarão de acordo com a respectiva habilitação junto aos órgãos permutantes.
 
CLÁUSULA TERCEIRA:

Cada órgão permutante permanecerá responsável pelo pagamento dos vencimentos dos servidores permutados, os quais também não terão qualquer prejuízo das vantagens inerentes ao Plano de Carreira a que pertencem, como também na contagem do tempo de serviço de acordo com a legislação a que estão sujeitos em seu local de origem.
 
CLÁUSULA QUARTA:

Os servidores permutados ficam sujeitos as regras e normas disciplinares, bem como as orientações técnicas do órgão em que exerceram suas atividades, além da obrigação de prestar serviço nos locais em que forem indicados, com a carga horária contratual de origem.
 
CLÁUSULA QUINTA:

Os órgãos permutantes deverão fornecer mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos do local de origem, o controle de efetividade dos servidores cedidos por permuta.
 
CLÁUSULA SEXTA:

A vigência do presente Convênio de Permuta será durante o período de...........................................................................
 
CLÁUSULA SÉTIMA:

Os órgãos permutantes poderão rescindir o Convênio a qualquer tempo, podendo ser revogado se houver interesse das partes integrantes, a qualquer momento ou por interesse público.
 
CLÁUSULA OITAVA:

As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Taiobeiras para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste Convênio.
 
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual e forma, acompanhado das testemunhas abaixo firmadas.
 
Taiobeiras, ........de..........de...........
 
 
PREFEITO DE TAIOBEIRAS   RESPONSÁVEL LEGAL
 
 
 
 
Testemunhas:          
1ºxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2ºxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 19 SEARH, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 CONCEDE A PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/02/2024
PORTARIA Nº 130 SEARH, 25 DE AGOSTO DE 2023 CONCEDE A PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/08/2023
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