Ementa
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE PERMUTA ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E OUTROS ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO OU JUDICIÁRIO, DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica autorizada a permuta intermunicipal entre servidores do Município de Taiobeiras e servidores lotados em outros órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, através da celebração de convênio.
Art 2ºO pedido de permuta contemplará o interesse público do serviço, a aceitação expressa do servidor, o qual, devidamente protocolado, será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art 3ºCada órgão permutante suportará os pagamentos dos vencimentos dos respectivos servidores, sem prejuízo das vantagens inerentes ao respectivo plano de carreira, bem como a contagem de tempo de serviço pela efetividade comunicada pelo outro, nos termos da legislação a que estão sujeitos em seu local de origem.
Parágrafo único: Os servidores permutados ficam sujeitos as regras e normas disciplinares, bem como as orientações técnicas do órgão em que exercerem suas atividades, além da obrigação de prestar serviço nos locais onde forem indicados, com a carga horária contratual de origem.
Art 4º A permuta somente será autorizada após análise criteriosa das Secretarias Municipais competentes e do Controle Interno da Administração Municipal, e se dará mediante decisão motivada do Secretário de Administração e Recursos Humanos.
Art 5º Os permutantes deverão preencher os requisitos exigidos pelo cargo, conforme edital do concurso que o admitiu.
Art 6º As permutas terão validade de 02 (dois) anos, podendo ser ou não renovadas ou cessadas a qualquer tempo, de acordo com o interesse das partes, a critério da Administração Municipal.
Art 7º A Administração Municipal reserva-se no direito de cancelar a permuta e requerer o retorno imediato do seu servidor, em caso de comprovada inaptidão profissional do servidor com ele permutado, facultando o mesmo direito ao órgão conveniado.
Art 8º A permuta será autorizada entre servidores efetivos do mesmo cargo, com mesma qualificação profissional e similar aptidão funcional.
Parágrafo único: A permuta de servidor efetivo que não tenha concluído o estágio probatório, ensejará a suspensão da contagem deste, até o final do período.
Art 9º Somente poderão ser estabelecidas permutas entre órgãos públicos do Estado de Minas Gerais.
Art 10 A permuta somente será efetivada após a conclusão de todos os trâmites legais envolvendo as partes interessadas.
Art 11 A permuta não será deferida a servidor que se encontrar com processo administrativo disciplinar – PAD – em andamento, ou decisão final por sua punição.
Art 12 A decisão do Secretário de Administração e Recursos Humano sobre o pedido de permuta, após comunicada por ofício ao servidor permutado e ao outro órgão permutante, será objeto de Portaria específica, publicada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de protocolo do requerimento.
Parágrafo único: O Termo de Convênio firmado entre os órgãos será de acordo com a Minuta anexa à presente Lei.
Art 13 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 31de março de 2022
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
ANEXO I
CONVÊNIO DE PERMUTA DE SERVIDORES Nº XXXXXX/20XXXXX
CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG E O (ÓRGÃO PÚBLICO XXXXXX), VISANDO A PERMUTA DE SERVIDORES.
MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, Estado de Minas Gerais
, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal de Taiobeiras, Praça da Matriz, 145, centro, Taiobeiras (MG), inscrita no CNPJ sob nº 18.017.384/001-10, representado pelo seu Prefeito Municipal,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, brasileiro, casado, com endereço de trabalho em Taiobeiras (MG), Praça da Matriz, 145, centro, inscrito no CPF nº 369.331.476-49 e portador da RG nº MG-2.592.410 – SSP/MG
, e de outra parte o (Órgão Público xxxxxx), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº ......................................., neste ato representado pelo ............................................................, RG nº:...................................... e CPF nº...................................., residente e domiciliado em ................................................... objetivando a
PERMUTA DE SERVIDORES, conforme Lei autorizativa nº ............, celebram o presente
CONVÊNIO mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente Convênio tem por objetivo a permuta do servidor público municipal .................................................... detentor do cargo de .................................... matrícula/RH nº............. do Município de.......................................... residente e domiciliado no Município de ............................., pelo servidor público .........................................., detentor do cargo de ....................................., matrícula/RH nº.................. do Órgão Público xxxxxx, residente e domiciliado no Município de ......................................
CLÁUSULA SEGUNDA:
Os servidores permutados atuarão de acordo com a respectiva habilitação junto aos órgãos permutantes.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Cada órgão permutante permanecerá responsável pelo pagamento dos vencimentos dos servidores permutados, os quais também não terão qualquer prejuízo das vantagens inerentes ao Plano de Carreira a que pertencem, como também na contagem do tempo de serviço de acordo com a legislação a que estão sujeitos em seu local de origem.
CLÁUSULA QUARTA:
Os servidores permutados ficam sujeitos as regras e normas disciplinares, bem como as orientações técnicas do órgão em que exerceram suas atividades, além da obrigação de prestar serviço nos locais em que forem indicados, com a carga horária contratual de origem.
CLÁUSULA QUINTA:
Os órgãos permutantes deverão fornecer mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos do local de origem, o controle de efetividade dos servidores cedidos por permuta.
CLÁUSULA SEXTA:
A vigência do presente Convênio de Permuta será durante o período de...........................................................................
CLÁUSULA SÉTIMA:
Os órgãos permutantes poderão rescindir o Convênio a qualquer tempo, podendo ser revogado se houver interesse das partes integrantes, a qualquer momento ou por interesse público.
CLÁUSULA OITAVA:
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Taiobeiras para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste Convênio.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual e forma, acompanhado das testemunhas abaixo firmadas.
Taiobeiras, ........de..........de...........
PREFEITO DE TAIOBEIRAS |
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RESPONSÁVEL LEGAL |
Testemunhas:
1ºxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2ºxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx