EmentaNOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Municipal 1.422, de 28 de maio de 2021,
R E S O L V E
Art 1º.NOMEAR os membros abaixo relacionados para compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS, para o pleito de 2023/2027:
a) REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Titular: Maurina Anacleto da Costa Pereira
Suplente: Thiago Pereira Soares
Titular: Milena Martins dos Mártires araújo
Suplente: Eldy Silva de Sena
b) REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PUBLICA
Titular: Mônica Aparecida da Silva Santos
Suplente: Maria de Fátima Marques Ferreira
c) REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
Titular: Vagnéia Gomes Lopes
Suplente: Maria Aparecida Alves Nascimento
d) REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
Titular: Adilson José dos Santos
Suplente: Cássia Santos de Oliveira
e) REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
Titular: Cleomárcia da Silva Mendes
Suplente: Silene Marques Lima
Titular: Kátia de Oliveira Mendes
Suplente: Sisla Paula Lima Avelino
f) REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
Titular: Vivian Quimberlly dos Santos Silva
Suplente: Lara Cristiny Pereira Rodrigues
Titular: Yasmin de Jesus Araújo
Suplente: Sarah Alves dos Santos
Art 2º. O Presidente e o Vice-Presidente do CACS-FUNDEB serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, nos termos previstos no seu regimento interno.
Art 3º. O mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 04 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato.
Art 4ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras, 06 de março de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.