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PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 1, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 17/02/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
EDITAL N.º 001/2023
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CARGOS DE DIRETORES e VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS E VICE-DIRETORES DAS CMEIs MUNICIPAIS DE TAIOBEIRAS
O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso de suas atribuições, torna público que haverá seleção para os cargos de diretor e vice-diretor, nas Escolas Municipais, e para o cargo de vice-diretor, nas CMEIS Municipais, de acordo com a relação constante no Anexo III deste edital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo de seleção dos servidores para nomeação nos cargos em comissão de Diretor e de Vice-Diretor das escolas, e dos cargos em comissão de vice-diretores das CMEIS, integrantes da rede pública municipal de ensino, reger-se-á por este edital e retificações, caso sejam necessárias.
1.2. O processo de seleção dos servidores será composto por duas fases:
I. Na primeira os candidatos serão selecionados por critérios de mérito e desempenho, composto por três etapas:
a) Inscrição;
b) Simpósio preparatório para os interessados;
c) Entrevista e apresentação do PGE – Plano de Gestão Escolar
II. Na segunda, votação direta.
1.3. A chapa escolhida, através do voto direto, será nomeada pelo Prefeito, estando os nomeados sujeitos às normas que regem o exercício do cargo, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de acordo com a conveniência do administrador, NÃO SE TRATANDO, portanto, de MANDATO ELETIVO.
1.4. No caso das escolas que tiverem direito a dois vice-diretores, as chapas deverão indicar, no momento da inscrição, o primeiro e o segundo candidatos a vice-diretores.
1.5. No caso das CEMEIs, as chapas deverão indicar, no momento da inscrição, o primeiro e o segundo candidato a vice-diretores.
1.6. Em caso de alteração no quadro de atendimento da escola será o 2º vice-diretor eleito, desligado do cargo.
1.7. A organização do processo será de responsabilidade da Comissão Organizadora, designada pelo Prefeito para este fim.
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1.8. 7.1. A publicação deste Edital, anexos, eventuais retificações, instruções, comunicações e convocações, dos resultados de todas as fases serão feitas no site oficial do município de Taiobeiras, www.taiobeiras.mg.gov.br.
1.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, aplicando o que dispõe a Resolução SEE N. 4.127/2019, no que couber, e o Decreto Municipal n. 3.019/22.
DA PRIMEIRA FASE– ANÁLISE DE MÉRITO E DESEMPENHO
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Antes de efetuar o procedimento de inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.2. Poderão concorrer aos cargos listados no Anexo V, o servidor integrante do quadro efetivo e estável dos profissionais da educação do Município de Taiobeiras, com licenciatura na área da educação, e profissionais da educação básica da rede estadual em adjunção na rede municipal, observados os seguintes requisitos.
2.3. Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos:
I. Diretor e de vice-diretor das escolas municipais:
a) Exercício de cargo efetivo e estável no quadro dos profissionais da educação básica de ensino da rede municipal;
b) Lotação, na data da inscrição da chapa, na escola municipal a que pretende concorrer e exercício de no mínimo 02 (dois) anos letivos, consecutivos ou interruptos, na regência ou supervisão;
c) Habilitação em curso de licenciatura em pedagogia, normal superior ou licenciatura na área da educação;
d) Aptidão perante os órgãos judiciários, com a apresentação de certidão criminal negativa.
II. Vice-diretor do CEMEI:
a) Exercício de cargo efetivo e estável no quadro dos profissionais da educação básica de ensino da rede municipal;
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b) Exercício de no mínimo 02 (dois) anos letivos, consecutivos ou interruptos, na regência ou supervisão, sendo que no mínimo 01 (um) ano seja na educação infantil de 0 (zero) a 03 (três) anos, na rede Municipal;
c) Habilitação em curso de licenciatura em pedagogia ou normal superior;
d) Aptidão perante os órgãos judiciários, com a apresentação de certidão criminal negativa.
3. DAS INSCRIÇÕES - HABILITAÇÃO
3.1. As inscrições iniciarão no dia 23 de fevereiro, estendendo-se até o dia 27 de fevereiro, através do e-mail para eleicao.diretor.vice@outlook.com, contendo a ficha de inscrição, anexo I, devidamente preenchida e assinada, anexando os seguintes documentos:
a) Identidade e CPF;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Declaração acompanhada de Histórico);
d) Comprovante de Experiência (Certidão de Contagem de Tempo) e
e) Declaração de Idoneidade (anexo II);
f) Currículo Vitae.
3.2. Encerrado o período de inscrição, a Comissão Organizadora analisará todos os documentos, indeferindo aqueles que não atenderem aos requisitos legais.
3.3. A inscrição implicará, por parte dos candidatos, no conhecimento e aceitação das normas deste edital.
3.4. A relação das chapas habilitadas será divulgada no dia 28 de fevereiro de 2023.
3.5. Inexistindo candidatos habilitados, caberá ao Prefeito Municipal, ouvida a Secretária de Educação, indicar o diretor e o(s) vice-diretor(es) das escolas, e os vice-diretores das CMEIs. Parágrafo Único.
4. DO SIMPOSIO PREPARATORIO
4.1 – Os candidatos habilitados, participarão de um simpósio preparatório para elaboração e apresentação do PGE – Plano de Gestão Escolar, na seguinte data, horário e local:
Data: 02/03/2023
Horário: 08h. às 10h.
Local: Auditório da Escola Municipal João da Cruz Santos.
4.2. Os candidatos com recursos pendentes poderão participar do simpósio.
5. DA ENTREVISTA E APRESENTAÇÃO DO PGE - QUALIFICAÇÃO
5.1. A entrevista e a apresentação do PGE serão realizadas de forma simultânea, na seguinte data, horário e local:
Data: 09/03/2023
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Horário: 07h. às 17h.
Local: Auditório da Escola Municipal João da Cruz Santos.
5.2. A ordem de apresentação será definida por sorteio, entre os presentes.
5.3. A entrevista envolverá os temas relativos à Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar, cuja referência bibliográfica encontra-se no anexo III.
5.4. O tempo de apresentação será de 30 (trinta) minutos por candidato.
5.5. A avaliação da apresentação e entrevista serão realizadas por uma banca examinadora, composta pelos seguintes membros:
Representante da 43ª Superintendência Regional de Ensino de Araçuaí: Carmem Ivone Martins Representante dos Servidores Públicos da Educação Municipal: Carlos Magno dos Santos
Representante da Secretaria Municipal de Educação: Elmávio Silveira
Representante da SEARH: Gabriela Cardoso Mendes.
5.6. Será considerado APTO o candidato que houver atingindo 75% (setenta e cinco por cento) dos pontos distribuídos, na forma do anexo IV.
5.7. A lista com os candidatos aptos será divulgada no dia 10/03/23.
DA SEGUNDA FASE - ELEIÇÃO
6. DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
6.1. A inscrição das chapas, composta pelos candidatos qualificados, será realizada através do endereço eletrônico eleicao.diretor.vice@outlook.com, contendo a ficha de inscrição, conforme anexo VI, nos dias 11 A 14 de março.
6.2. As unidades escolares com disponibilidade de vagas são as constantes no anexo V.
6.3. A numeração das chapas será definida conforme a ordem de inscrição.
6.4. A lista das chapas inscritas será divulgada no dia 15/03/2023.
7. DA PROPAGANDA
7.1. O período de campanha iniciar-se-á no dia 15 até o dia 17 de março de 2023, às 22h00min.
7.2. É vedado aos candidatos:
a) relacionar o processo seletivo com benefícios que a comunidade receba por parte de outras instituições;
b) prometer benefícios à comunidade escolar, usando o poder econômico próprio, de terceiros ou do poder público;
c) utilizar tempos, instrumentos e/ou recursos da escola como facilitadores para a propaganda eleitoral;
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d) veicular, em seu processo de divulgação, fatos depreciativos da vida pessoal ou profissional do(s) outro(s) candidato(s) ou de seus familiares e demais profissionais da escola;
e) pichar os muros externos e dependências da escola, bem como qualquer espaço público ou privado;
f) utilizar os muros externos e as dependências da escola para campanha eleitoral;
g) promover, durante o período do processo eleitoral, atividades que não tenham caráter pedagógico ou que não estejam previstas no Calendário oficial da escola;
h) utilizar o tempo letivo para campanha eleitoral;
i) distribuir materiais escolares, cestas básicas, camisetas, bonés, botons e/ou quaisquer outros brindes;
j) utilizar aparelhagem de sonorização (fixa ou móvel), alto-falantes, amplificadores de som;
k) veicular a campanha eleitoral em meios de comunicação públicos e/ou privados, bem como aqueles de uso comunitário;
l) realizar propaganda em sítios (sites) de pessoas jurídicas e em sítios (sites) oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública;
m) utilizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
7.3 Será permitido aos candidatos:
a) divulgar sua candidatura através de páginas pessoais na internet e em aplicativos de mensagens.
7.4. É dever dos candidatos:
a) zelar para que a divulgação de sua candidatura ocorra dentro de princípios que resguardem os direitos e a dignidade de cada candidato;
b) utilizar o processo eletivo como oportunidade de desenvolver a educação para a cidadania junto aos alunos e à comunidade.
8. DAS DENÚNCIAS E APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
8.1. A denúncia de irregularidade praticada por candidato, durante a 2 a fase do processo eleitoral, deverá ser feita à Comissão Eleitoral para apuração e esclarecimento, com identificação do denunciante e, facultativamente, com os elementos probatórios que este tiver acercado fato.
8.2. A Comissão Eleitoral, no prazo de 01 (um) dia do recebimento da denúncia, intimará o candidato denunciado para que este apresente, caso queira, defesa, a qual poderá estar munida de documentos e outros elementos de prova, a critério do denunciado. A defesa poderá ser apresentada no prazo de até 01 (um) dia, a contar da publicação da intimação do denunciado.
8.3. A responsabilidade do candidato denunciado será apurada pela Comissão Eleitoral, no prazo de até 02 (dois) dias do encerramento do prazo para apresentação da defesa.
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8.4. Em sendo confirmada a irregularidade por decisão fundamentada da Comissão Eleitoral, o candidato será eliminado do processo.
8.5. Os procedimentos previstos neste item, não interromperão o processo de seleção e a execução do cronograma constante do anexo VII, também deste edital. Com a eliminação do candidato denunciado, a Comissão Eleitoral republicará o Resultado Final.
9. DOS APTOS A VOTAR
9.1. Terão direito a voto todos os servidores em efetivo exercício, lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Taiobeiras/MG, os servidores estaduais em adjunção nas Escolas Municipais.
10. DA VOTAÇÃO
10.1. A votação terá início às 08h00min e encerrar-se-á às 12h00min do dia 18 de Março de 2023 (sábado) e acontecerá no Pré-Escolar Municipal Gente Pequena, localizado na rua Santa Rita de Cássia, nº 250, Centro.
10.2. A votação será realizada através de cédulas assinadas pela comissão organizadora e serão depositadas em uma urna lacrada.
10.3. No caso de chapa única, o critério de votação será o de referendum, marcando-se “SIM” ou “NÃO” na cédula.
10.4. No momento da votação o servidor deverá apresentar um documento oficial de identidade com foto e assinatura, portando caneta e usando, obrigatoriamente, máscara de proteção individual.
10.5. Não será permitido o voto por procuração.
10.6. O comparecimento para exercício do direito a voto é FACULTATIVO e não implica em abono e/ou desconto de jornada.
11. DA APURAÇÃO
11.1. A apuração dos votos será efetuada no mesmo local indicado acima, após o término da votação.
11.2 Será considerado nulo o voto cuja cédula apresentar, pelo menos, uma das seguintes irregularidades:
a) Estiver com mais de um candidato assinalado;
b) Conter qualquer expressão, frase, palavra ou símbolo, além da marcação necessária para identificar o candidato;
c)Não corresponder ao modelo oficial;
d) Apresentar rasuras e/ou
e) Não estiver devidamente assinada pela comissão organizadora.
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11.3. Tratando-se de chapa única, será considerada eleita se o “SIM” obtiver a maioria dos votos válidos, sem computar os votos “NULOS” e em “BRANCO”;
11.4. Tratando-se de chapa única, caso o “NÃO” receber a maioria dos votos, o Prefeito Municipal, ouvida a Secretária de Educação, indicará profissional(is) para assumir(em) o(s) cargo(s).
11.5. Em caso de múltiplas candidaturas, será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, sem computar os votos “NULOS” e em “BRANCO”.
11.6. Em caso de empate entre chapas, o critério de desempate será o maior tempo de exercício efetivo no serviço público municipal, considerando a contagem de tempo do(a) candidato(a) a diretor(a) de unidade escolar e o(a) candidato(a) a 1ª vice-diretor(a) de CEMEIs das chapas envolvidas.
11.7. O resultado da votação será divulgado após a finalização da apuração.
11.8. Os candidatos habilitados poderão fiscalizar o processo de votação e apuração.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) contra o edital;
b) contra a etapa de inscrição e habilitação;
b) contra o resultado da análise do curriculum, entrevista e apresentação do PGE;
10.2. Não serão admitidos recursos coletivos.
10.3. O recurso contra o edital e a etapa de habilitação deve ser endereçado à Comissão Organizadora, por meio de mensagem eletrônica no e-mail no qual enviou a inscrição.
10.4. O recurso contra o resultado da análise do curriculum, entrevista e apresentação do PGE, deverá ser endereçado à Banca Examinadora, por meio de mensagem eletrônica no e-mail no qual enviou a inscrição.
10.5. O recurso deverá observar do seguinte:
a) Dentro do prazo estipulado no item 10.1 deste Edital;
b) Com argumentação lógica, consistente e baseada exclusivamente na bibliografia indicada no Edital.
10.6. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
10.7. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão.
10.8. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) forem interpostos em desacordo com o prazo estabelecido no item 10.1;
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d) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.
Taiobeiras, 17 de fevereiro de 2023
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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