Ementa Estabelece a modalidade de REURB-S - Regularização Funciária Urbana Social, conforme dispõe o §2º, art. 30 da Lei nº 13.465/17, para os posseiros identificdos no núcleo urbano irregular do bairro Planalto (área Cercado).
O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81 da Lei Orgânica de Taiobeiras, considerando o Princípio Constitucional da responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público, previsto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o núcleo urbano irregular localizado no bairro Planalto (área Cercado), referente aos posseiros identificados no procedimento PAOGABPREF/0017-21, de 18/02/2021, é predominante por população de baixa renda;
Art 1ºA Regularização Fundiária Urbana – REURB do Núcleo Urbano Irregular localizado no bairro Planalto (área Cercado), exclusivamente ao procedimento PAO-GABPREF/0017/21, DE 18/02/2021, seguirá a modalidade de Reurb-S - Regularização Fundiária Urbana Social.
Art 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 03 de março de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.Ato | Ementa | Data |
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