PORTARIA GAB-057/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal e considerando;
Considerando a necessidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.081/2017;
Considerando que as celebrações e a formalização dos termos de colaboração dependerão da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria, conforme art. 35, alínea “h”, da Lei Federal nº 13.019/14.
Art 1º CONSTITUIR e NOMEAR, para composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme dispõe o Art. 50, do Decreto 2.081/17 e relativamente às parcerias celebradas ente o Município de Taiobeiras e as OSCs, até 31/12/2024, vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEAS, as seguintes pessoas:
I. Titular: Bruna Buçard de Melo Magalhães, matrícula nº 10198, Assessor Administrativo V, vínculo comissionado.
II. Titular: Emília Xavier de Araújo Cabral, matrícula nº 0040, Técnico em Contabilidade I, vínculo efetivo;
III. Titular: Roseane Alves Freitas Araújo, matrícula nº 008907, Advogado I, vínculo efetivo;(Redação dada pelo(a) PORTARIA Nº 62 GAB, 06 DE DEZEMBRO DE 2022)
III. Titular: Débora Nathany Ferreira de Abreu, matrícula 10884. Advogado II, vínculo efetivo;
IV. Suplente 1º: Cristina Ferreira Mendes, matrícula nº 9780, Assessor Administrativo V, vínculo efetivo;
IV. Titular: BIANCA MOREIRA AGUIAR, matrícula nº 008562, Coordenador de Programas Sociais, vínculo efetivo;(Redação dada pelo(a) PORTARIA Nº 23 GAB, 31 DE MARÇO DE 2023)
V. Suplente 2º: Tiago Pereira Soares, matrícula nº 10038, Contador, vínculo efetivo.
VI. Suplente 3º: Karla Cristine de Carvalho e Celio, matrícula nº 010074, Assessor Jurídico, vínculo comissionado.(Redação dada pelo(a) PORTARIA Nº 62 GAB, 06 DE DEZEMBRO DE 2022)
VI. Gabriel Caetano Bastos, matrícula 11194, Advogado II, vínculo efetivo.”
Art 2º Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto no art. 59, da Lei 13.019/14.
§ 1º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor.
§2º. Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação eleger seu presidente na primeira sessão, devendo para tanto, constar em ata a escolha do mesmo.
Art 3ºDentre outras atribuições previstas no Decreto nº 2.081/17, compete, essencialmente, à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I. Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria, conforme ANEXO IX – RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO do decreto mº 2.081/17.
II. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração/Termo de Fomento, conforme ANEXO X – RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, o qual, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:
a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;
d) Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
e) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade.
Parágrafo Único. Demais procedimentos poderão ser determinados pela própria Comissão de Avaliação e Monitoramento.
Art 4º Em obediência ao que dispõe o Art. 27, §2º, da Lei Federal nº 13.019/14, será impedida de participar da comissão de monitoramento pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a entidade participante do chamamento público.
Parágrafo único. O membro da titular deverá registrar seu impedimento ao presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente.
Art 5º Após o prazo especificado no caput do Art. 1º e tendo sido cumpridas as determinações desta portaria a comissão será extinta.
Art 6ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de novembro de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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