PORTARIA GAB-057/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal e considerando;
Considerando a necessidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.081/2017;
Considerando que as celebrações e a formalização dos termos de colaboração dependerão da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria, conforme art. 35, alínea “h”, da Lei Federal nº 13.019/14.
Art 1ºCONSTITUIR e NOMEAR, para composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme dispõe o Art. 50, do Decreto 2.081/17 e relativamente às parcerias celebradas ente o Município de Taiobeiras e as OSCs, até 31/12/2024, vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEAS, as seguintes pessoas:
I. Titular: Bruna Buçard de Melo Magalhães, matrícula nº 10198, Assessor Administrativo V, vínculo comissionado.
II. Titular: Emília Xavier de Araújo Cabral, matrícula nº 0040, Técnico em Contabilidade I, vínculo efetivo;
III. Titular: Roseane Alves Freitas Araújo, matrícula nº 008907, Advogado I, vínculo efetivo;(Redação dada pelo(a) PORTARIA Nº 62 GAB, 06 DE DEZEMBRO DE 2022)
III. Titular: Débora Nathany Ferreira de Abreu, matrícula 10884. Advogado II, vínculo efetivo;
IV. Suplente 1º: Cristina Ferreira Mendes, matrícula nº 9780, Assessor Administrativo V, vínculo efetivo;
V. Suplente 2º: Tiago Pereira Soares, matrícula nº 10038, Contador, vínculo efetivo.
VI. Suplente 3º: Karla Cristine de Carvalho e Celio, matrícula nº 010074, Assessor Jurídico, vínculo comissionado.(Redação dada pelo(a) PORTARIA Nº 62 GAB, 06 DE DEZEMBRO DE 2022)
VI.Gabriel Caetano Bastos, matrícula 11194, Advogado II, vínculo efetivo.”
Art 2º Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto no art. 59, da Lei 13.019/14.
§ 1º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor.
§2º. Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação eleger seu presidente na primeira sessão, devendo para tanto, constar em ata a escolha do mesmo.
Art 3ºDentre outras atribuições previstas no Decreto nº 2.081/17, compete, essencialmente, à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I. Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria, conforme ANEXO IX – RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO do decreto mº 2.081/17.
II. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração/Termo de Fomento, conforme ANEXO X – RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, o qual, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:
a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;
d) Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
e) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade.
Parágrafo Único. Demais procedimentos poderão ser determinados pela própria Comissão de Avaliação e Monitoramento.
Art 4ºEm obediência ao que dispõe o Art. 27, §2º, da Lei Federal nº 13.019/14, será impedida de participar da comissão de monitoramento pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a entidade participante do chamamento público.
Parágrafo único. O membro da titular deverá registrar seu impedimento ao presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente.
Art 5º Após o prazo especificado no caput do Art. 1º e tendo sido cumpridas as determinações desta portaria a comissão será extinta.
Art 6ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de novembro de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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