Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2933, 08 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 09/08/2022
Assunto(s): Imóveis
Em vigor

DECRETO Nº 2.933 DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

  

 DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.      

 

                     

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, e,

                   CONSIDERANDO, a necessidade de abertura de uma rua as margens da barragem (saída para São João do Paraíso):

 

DECRETA

 

                   Art. 1º. Fica estabelecida a utilidade pública dos imóveis a seguir discriminados:

 

a) Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 27, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 340,00m², limitando pela esquerda com Silmar Sérgio de Almeida e pela direita com a rua Belo Horizonte, tendo como possuidor o Senhor ANTÔNIO PINHEIRO DA CRUZ, brasileiro, portador do CPF nº 153.949.646-53, residente e domiciliado na Av. Mario Nascimento, nº 666, centro, Rio Pardo de Minas/MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;

b) Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 28, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 464,00m², limitando pela esquerda com AGROEF/Cassio Matos Marques e pela direita com Antônio Pinheiro da Cruz, tendo como possuidor o Senhor SILMAR SÉRGIO DE ALMEIDA, brasileiro, portador do CPF nº 821.980.636-20, residente e domiciliado na Rua Diamantina, nº 74, centro, Taiobeiras/MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;

c) Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 29, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 548,00m², limitando pela esquerda com Elmany Pedro Alves e pela direita com Silmar Sérgio de Almeida, tendo como possuidor a empresa AGROEF CNPJ nº 06.215.665/0001-07  e o Senhor Cassio Matos Marques, brasileiro, portador do CPF nº 013.722.286-67, residente e domiciliado na Rua Santa Rita de Cássia, nº 1045, Vila Formosa, Taiobeiras-MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;

d) Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 07, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 357,00m², limitando pela esquerda com Marcelo Vilas Boas Vieira e pela direita com a AGROEF/Cassio Matos Marques, tendo como possuidor o Senhor ELMANY PEDRO ALVES, brasileiro, portador do CPF nº 557.490.116-15, residente e domiciliado na Rua Ceará, nº 600, bairro Vila Formosa, Taiobeiras/MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;

e) Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 09, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 360,00m², limitando pela esquerda com Alex Sandro Souza Limas e pela direita com Elmany Pedro Alves, tendo como possuidor o Senhor MARCELO VILAS BOAS VIEIRA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 277.308.638-47, residente e domiciliado na Rua Diamantina, nº 909, bairro Vila Formosa, Taiobeiras/MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;

f)  Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 30, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 398,00m², limitando pela esquerda com Marcelino José da Cruz e pela direita com Marcelo Vilas Boas Vieira, tendo como possuidor o Senhor ALEX SANDRO SOUZA LIMAS, brasileiro, casado, portador do CPF nº 073.014.076-88, residente e domiciliado na Rua Barcelona, nº 1805, bairro Bom Jardim, Taiobeiras/MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;

g) Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 30A, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 489,00m², limitando pela esquerda com Gilvânio Alves de Oliveira e pela direita com Alex Sandro Souza Limas, tendo como possuidor o Senhor MARCELINO JOSE DA CRUZ, brasileiro, portador do CPF nº 187.199.778-08, residente e domiciliado na Rua Nanuque, nº 112, bairro Vila Formosa, Taiobeiras-MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;

h) Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 11C, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 476,00m², limitando pela esquerda com João Carlos Alves e pela direita com Marcelino José da Cruz, tendo como possuidor o Senhor GILVÂNIO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 887.898.706-97, residente e domiciliado na Rua São Romão, nº 494, centro, Taiobeiras/MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;

i)   Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 11, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 414,00m², limitando pela esquerda com Custódio de Almeida e pela direita com Gilvânio Alves de Oliveira, tendo como possuidor o Senhor JOÃO CARLOS ALVES, brasileiro, portador do CPF nº 503.536.916-15, residente e domiciliado na Rua Barcelona, nº 673, bairro Bom Jardim, Taiobeiras/MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;

j)  Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 12, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 1.303m², limitando pela esquerda com Carlúcio José dos Santos e pela direita com João Carlos Alves, tendo como possuidor o Senhor CUSTÓDIO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 793.663.506-82, residente e domiciliado na Rua Barcelona, nº 633, bairro Bom Jardim, Taiobeiras/MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;

k) Parte de um terreno urbano situado na quadra 323, lote 13, bairro Bom Jardim, com área aproximada de 749,00m², limitando pela esquerda com ele mesmo e pela direita com Custódio de Almeida, tendo como possuidor o Senhor CARLÚCIO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do CPF nº 634.792.576-15, residente e domiciliado na Rua Barcelona, nº 597, bairro Bom Jardim, Taiobeiras/MG, com fulcro no disposto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41;

 

                   Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

 

                   Publique-se, registre-se e intime-se o desapropriado pessoalmente do teor do presente, bem como do laudo de avaliação anexo;

 

Taiobeiras (MG), em 08 de agosto de 2022.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras

 

 

Anexo I

(Listagem dos detentores da posse dos lotes declarados de utilidade pública a serem desapropriados - Barragem de Baixo)
 

Lote – Detentor da posse

Área (m²)

Vértices do polígono*

Lote 01 - Antônio Pinheiro da Cruz

340

11, 12, 13 e 14

Lote 02 - Silmar Sérgio de Almeida

464

13, 14, 15 e 16

Lote 03 – AGROEF/Cassio Matos Marques

548

15, 16, 17 e 7

Lote 04 - Elmany Pedro Alves

357

6, 7, 17 e 18

Lote 05 - Marcelo Vilas Boas Vieira

360

6, 18, P1 e P2

Lote 06 - Alex Sandro Souza Limas

398

P1, P2, 5 e 20

Lote 07 - Marcelino José da Cruz

489

5, 20, P3 e P4

Lote 08 - Gilvânio Alves de Oliveira

476

P3, P4, 4 e 22

Lote 09 - João Carlos Alves

414

3, 4, 22 e 23

Lote 10 – Custódio de Almeida

1303

2, 3, 23 e 24

Lote 11 - Carlúcio José dos Santos

749

1, 2, 24 e 25

  

      

 



























*Durante as aferições em campo, não foram consideradas para o levantamento os pontos de número 8, 9, 10, 19 e 21. Porém, durante a verificação das áreas em reunião com os detentores das posses dos respectivos lotes foi necessário a inserção dos vértices P1, P2, P3 e P4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II

(Coordenadas dos vértices)

 

Vértice

Coordenadas geográficas

(Graus Decimais – SIRGAS2000)

Longitude

Latitude

1

-42,22484547

-15,7997381

2

-42,22454734

-15,80023459

3

-42,22454734

-15,80023459

4

-42,22454734

-15,80023459

5

-42,22454734

-15,80023459

6

-42,22454734

-15,80023459

7

-42,22454734

-15,80023459

9

-42,22454734

-15,80023459

11

-42,22481444

-15,79991596

12

-42,17877925

-15,81757457

13

-42,22442581

-15,80029229

14

-42,22435132

-15,80009211

15

-42,22481444

-15,79991596

16

-42,22454734

-15,80023459

17

-42,22484547

-15,7997381

18

-42,22484547

-15,7997381

20

-42,22484547

-15,7997381

22

-42,22484547

-15,7997381

23

-42,22484547

-15,7997381

24

-42,22484547

-15,7997381

25

-42,22484547

-15,7997381

P1

-42,22515392

-15,79974066

P2

-42,22515392

-15,79974066

P3

-42,22528876

-15,79954603

P4

-42,22528876

-15,79954603

 

 

Anexo III

(Posicionamento dos lotes declarados de utilidade pública a serem desapropriados)

 

 

 


Figura 1 – Posicionamento dos lotes a serem desapropriados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Figura 2 – Posicionamento dos vértices

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2341, 25 DE SETEMBRO DE 2020 Estabelece a modalidade de REURB-S - Regularização fundiária urbana social, conforme dispõe o §2º, art. 30, da Lei nº 13.465/17, para os posseiros identificados no núcleo urbano irregular do Bairro Sagrada Familia  (Loteamento Álvaro Luiz Mendes - Autorizado pela lei municipal nº 663/91). 25/09/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1400, 29 DE ABRIL DE 2020 Desafeta e autoriza a alienação de bens imóveis públicos urbanos da quadra Q720 do bairro Cidade Nova, da quadra Q704 do bairro Esplanada e das quadras 027, 029 e 010 da matrícula 9908 e contém outras providências. 29/04/2020
DECRETO Nº 2277, 16 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre o pagamento dos alugueis dos imóveis comerciais do mercado municipal - competência 04/2020 e dá outras providências. 16/04/2020
DECRETO Nº 2110, 19 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre a permissão de uso de bem imóvel de propriedade do município de Taiobeiras, o prédio da desativada Grupo Escolar Hermelino Xavier, na Fazenda Marruaz, nos termos previstos no art. 128 da lei orgânica e contém outras providências. 19/01/2018
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2933, 08 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 2933, 08 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia