Ementa Estabelece a modalidade de REURB-S - Regularização fundiária urbana social, conforme dispõe o §2º, art. 30, da Lei nº 13.465/17, para os posseiros identificados no núcleo urbano irregular do Bairro Sagrada Familia (Loteamento Álvaro Luiz Mendes - Autorizado pela lei municipal nº 663/91).
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81 da Lei Orgânica de Taiobeiras, considerando o Princípio Constitucional da responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público, previsto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o núcleo urbano irregular Sagrada Família (Loteamento Álvaro Luiz Mendes), referente aos posseiros identificados no procedimento PAO-GABPREF/0062-20, de 13 de julho de 2020, é predominante por população de baixa renda;
DECRETA
Art 1ºA Regularização Fundiária Urbana – REURB do Núcleo Urbano Irregular Sagrada Família (Loteamento Álvaro Luiz Mendes), exclusivamente ao procedimento PAO-GABPREF/0062/20, seguirá a modalidade de Reurb-S - Regularização Fundiária Urbana Social.
Art 2ºEste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DANILO MENDES RODRIGUES Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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