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DECRETO Nº 2341, 25 DE SETEMBRO DE 2020
Início da vigência: 25/09/2020
Assunto(s): Imóveis
Em vigor

Ementa Estabelece a modalidade de REURB-S - Regularização fundiária urbana social, conforme dispõe o §2º, art. 30, da Lei nº 13.465/17, para os posseiros identificados no núcleo urbano irregular do Bairro Sagrada Familia  (Loteamento Álvaro Luiz Mendes - Autorizado pela lei municipal nº 663/91).

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81 da Lei Orgânica de Taiobeiras, considerando o Princípio Constitucional da responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público, previsto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal;  

 

CONSIDERANDO que o núcleo urbano irregular Sagrada Família (Loteamento Álvaro Luiz Mendes), referente aos posseiros identificados no procedimento PAO-GABPREF/0062-20, de 13 de julho de 2020, é predominante por população de baixa renda;

 

DECRETA

 

                   Art 1ºA Regularização Fundiária Urbana – REURB do Núcleo Urbano Irregular Sagrada Família (Loteamento Álvaro Luiz Mendes), exclusivamente ao procedimento PAO-GABPREF/0062/20, seguirá a modalidade de Reurb-S - Regularização Fundiária Urbana Social.

 

                 Art 2ºEste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2933, 08 DE AGOSTO DE 2022 DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1400, 29 DE ABRIL DE 2020 Desafeta e autoriza a alienação de bens imóveis públicos urbanos da quadra Q720 do bairro Cidade Nova, da quadra Q704 do bairro Esplanada e das quadras 027, 029 e 010 da matrícula 9908 e contém outras providências. 29/04/2020
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